Valor econômico, v.20 , n. 4771 , 13/06/2019. Política, p. A12

 

Supremo forma maioria contra a extinção de conselhos

 

 

 

Luísa Martins

13/06/2019

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, hoje, o decreto do presidente Jair Bolsonaro que extingue os conselhos da administração pública federal a partir do dia 28. O julgamento, que começou ontem, foi suspenso com um placar, por ora, unânime para anular trecho do decreto que acaba com os colegiados previstos em lei.

Já votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luiz Fux. Esta é a primeira vez que a Corte analisa a constitucionalidade de uma medida assinada pelo novo governo.

Segundo eles, o Executivo não pode interferir em medidas tomadas pelo Legislativo, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. A maioria já formada preserva 40% dos conselhos hoje existentes no Brasil e que foram criados por meio de lei, conforme apontou um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado em 2017. A pesquisa cita como exemplos o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; o de Política Agrícola; o da Juventude; o de Política Sobre Drogas; e o de Políticas de Igualdade Racial. Outro colegiado já extinto por Bolsonaro e que deverá voltar à ativa é o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o chamado Conselhão.

Marco Aurélio, o relator do caso, entendeu que, mesmo sem esse detalhamento, não pode haver extinção dos conselhos que tiverem sido criados pelo Congresso ou estejam amparados por lei. Isto é, o Executivo não pode, nas palavras do ministro, "escantear" o Legislativo.

"A economia de recursos públicos não legitima atropelos, atalhos, à margem do figurino legal. Não conduz à conclusão contrária o fato de parte dos órgãos da administração federal encontrarem-se inativos", disse.

De acordo com o voto dele, por outro lado, colegiados que não encontrem menção formal em lei poderão ser extintos por ato presidencial. Essa possibilidade já está prevista no decreto de Bolsonaro. Marco Aurélio foi acompanhado nesse ponto por Moraes, Lewandowski e Fux.

Dos nove que já votaram, porém, cinco deram um voto mais abrangente, isto é, para derrubar integralmente o ato do Executivo. Se prevalecer esse entendimento, ficará vedada a extinção de qualquer colegiado, seja ele criado pelo Congresso ou instituído por meio de outra modalidade, como uma portaria, por exemplo.

"Não antevejo a extinção de um número inestimável de conselhos que fomentam a atuação social como medida razoável e democrática, nem mesmo diante do argumento de racionalização das despesas administrativas", votou Fachin, abrindo divergência do relator.

Para Barroso, que seguiu a divergência aberta por Fachin, o decreto de Bolsonaro é vago, muito abrangente e pouco transparente, demonstrando um "excesso de poder" que também afronta princípios constitucionais.

Hoje, devem votar os ministros Dias Toffoli, que pediu vista, e Gilmar Mendes.