Valor econômico, v.20, n.4767, 07/06/2019. Política, p. A10

 

Alcolumbre quer votar PEC que muda o rito das MPs até o dia 12

Renan Truffi 

Vandson Lima 

07/06/2019

 

 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que pretende aprovar até o dia 12 de junho a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera o rito de tramitação das medidas provisórias (MPs), estabelecendo prazos para votação em cada uma das Casas e proibindo a inclusão de dispositivos com "matéria estranha" ao tema original da proposta - conhecidos no jargão parlamentar como "jabutis".

A previsão é que a PEC seja apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira. Se isso acontecer, defendeu Alcolumbre, a matéria será votada no mesmo dia no plenário. "A PEC das MPs vai para a CCJ e será votada na quarta-feira de manhã. Se votar quarta de manhã, a gente vota à tarde no plenário", disse ontem.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS) disse ao Valor que designou o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) como relator da proposta. "Já acertei com o presidente do Senado que, havendo acordo de líderes, a matéria será votada na CCJ pela manhã, conforme negociado com Anastasia, quando ele já vai apresentar o relatório", disse Simone à reportagem.

A PEC altera os ritos de tramitação das MPs. Determina que a comissão mista, formada por deputados e senadores, terá quarenta dias para aprovar o parecer. Em seguida, a Câmara terá 40 dias para votar o texto em plenário. Depois é a vez do Senado, que terá outros 30 dias para avaliar a medida provisória. Além disso, se os senadores promoverem alterações, a matéria será analisada pelos deputados novamente, por mais dez dias.

Em todos esses casos, esses prazos só passam a contar a partir do segundo dia útil após a votação pela instância anterior - o que, portanto, ampliará um pouco o tempo de tramitação em relação ao que ocorre hoje, quando há um prazo total de 120 dias para que o Congresso decida se aprova ou rejeita a medida provisória proposta pelo Executivo.

Se qualquer um desses prazos for desrespeitado, a proposta perderá a validade desde a data de sua edição e o Congresso votará um decreto legislativo para disciplinar os efeitos enquanto a proposta vigorou - as MPs deveriam ser usadas para casos "de relevância e urgência" e, por isso, tem força de lei a partir da sua publicação no "Diário Oficial da União".