Valor econômico, v. 20, n. 4778, 25/06/2019. Política, p. A8
Tempo na advocacia conta para juiz se aposentar
Carolina Freitas
25/10/2019
Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou magistrados que ingressaram na carreira antes de 1998 a considerarem o tempo trabalhado como advogados para requerer aposentadoria. Esses juízes, desembargadores e ministros estão dispensados de comprovar contribuição previdenciária relativa ao tempo na advocacia. Basta uma certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O acórdão, com detalhes do julgamento ocorrido em 19 de junho, deve ser publicado hoje no sistema do TCU. A decisão vale para quem ingressou na magistratura antes da Emenda Constitucional nº 20 de 16 de dezembro de 1998.
O ministro revisor do caso, Walton Alencar Rodrigues, registrou em seu voto que, até aquele ano, os magistrados não recolhiam contribuições previdenciárias e que, antes de 1993, não eram exigidas contribuições de funcionários públicos estatutários. "No âmbito do serviço público federal, contribuições previdenciárias, para grupos estatutários, são fenômenos recentes", escreveu o revisor. "Pouco sentido faria exigir contribuição previdenciária de advogados, num momento em que, na ampla latitude do regime estatutário, ela não existia para ninguém."
O parecer de Walton Alencar foi acompanhado por outros quatro ministros do TCU: Aroldo Cedraz, José Múcio Monteiro, Vital do Rêgo e Augusto Sherman Cavalcanti. Foram vencidos Benjamin Zymler, relator do caso; Ana Arraes; e Weder de Oliveira.
O processo tramitava há cinco anos no TCU e tinha sido alvo de pedidos de vista em 2017 e 2018. O relator Benjamin Zymler havia defendido que era necessária a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, para a contagem do tempo de serviço de um magistrado.
O caso que ensejou a discussão foi o pedido de aposentadoria do desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Antonio Balbino Ramos de Oliveira. Ele informou, ao requerer a aposentadoria, ter trabalhado quinze anos como advogado. Não apresentou, porém, comprovante de recolhimento de contribuição para a Previdência.
Associações de magistrados agiram ativamente pela decisão favorável à categoria. Reuniram-se com ministros do TCU desde fevereiro de 2018 e entregaram memoriais para ajudar a embasar a decisão.