Valor econômico, v.20, n.4785, 04/07/2019. Legislação & Tributos, p. E2

 

Protocolo de Madri e empresas brasileiras 

Mariana Hamar Valverde Godoy 

04/07/2019

 

 

As empresas brasileiras de todos os portes devem prestar atenção no passo dado pelo Brasil para o registro de marcas. O país adotará um novo sistema para o registro internacional, que poderá ter efeitos positivos na vida financeira das empresas e nas oportunidades de negócios.

Recentemente, o Congresso Nacional aprovou o PDL 98/19 que formaliza a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri. Uma empresa que pretenda proteger sua marca no exterior, hoje, precisa contratar um agente em cada país de interesse comercial iniciando-se processos distintos daquele que ocorre no Brasil. Já a partir da adesão ao protocolo, é possível requerer o registro no Brasil e nos demais países que fazem parte do Tratado em um único processo.

Isso ocorre porque o Protocolo de Madri estabelece um sistema único integrado para o pedido de registro de marcas. Cerca de 100 países já aderiram ao protocolo, que vigora desde 1998, e a expectativa é que o número alcance 123 signatários.

(...)

As discussões sobre as vantagens e desvantagens da adesão do Brasil começaram em 2001. De lá para cá, 18 anos se passaram até a aprovação nas casas legislativas. Num mundo em que a agilidade é primordial para os negócios, é de se lamentar a morosidade até mesmo porque muitas dessas vantagens e desvantagens mudaram ao longo de duas décadas.

Ressalta-se que a otimização dos custos e dos prazos para registro como alguns dos principais benefícios da adesão. Uma estimativa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) indicava que o tempo médio entre a abertura do pedido e a aprovação durava aproximadamente 36 meses de acordo com cada caso. Agora, com a adesão, há o compromisso de que o prazo decaia para até 18 meses. O tempo de tramitação do processo é relevante nesse assunto por conta do investimento realizado pelo empresário e da segurança jurídica no processo.

De qualquer forma, é importante pontuar que durante esses anos de estudos e análise sobre a viabilidade da adesão ao protocolo o INPI já vem otimizando e agilizando os pedidos, sendo que, atualmente, temos pedidos de registro de marca analisados em menos de 12 meses, o que de fato já é um diferencial considerável se compararmos com aquele que tínhamos há dois anos.

Uma situação de insegurança jurídica é desmotivadora para brasileiros e empresas estrangeiras com interesse comercial no país, pelo risco de perderem todos os recursos investidos na divulgação e expansão da marca caso o registro seja negado após três anos de trâmite. Isso num cenário de alta tributação e inseguranças societárias e jurídicas. Já a adesão do Brasil ao tratado não só traz mais transparência em todo o processo de registro quanto acarretará maior tranquilidade para todos os interessados em registrar uma marca no Brasil.

Até porque é extremamente importante considerar que o grupo de países signatários do acordo concentram cerca de 80% do comércio mundial. Portanto, a medida pode fazer diferença sim no auxílio à recuperação econômica.

O mesmo é válido para as empresas brasileiras com interesse na exportação de produtos e que, antes, não tinham condições de contratar um correspondente para zelar por todo o processo de registro no país estrangeiro.

Ressalta-se que essa nova etapa para registros é importante também para as médias e pequenas empresas, pois, os custos iniciais do processo são significativos para esses negócios. Com a redução de custos e prazos, o acesso aos registros deve ser facilitado e se tornando mais acessível financeiramente para todas as empresas.

Outro benefício que a adesão ao protocolo trará é o sistema de registro multiclasses. Atualmente é necessário iniciar um processo de registro para cada classe de serviços e/ou produtos que o titular do pedido pretenda identificar com a marca, com a alteração será possível englobar mais de uma classe no mesmo processo.

A adesão ao Protocolo ocasiona um movimento de adaptação do próprio INPI, dos escritórios de advocacia especializados na questão e do próprio trâmite de registro. Somente para os advogados, o leque de trabalho aumenta por conta da riqueza de detalhes.

Para as empresas, é cada vez mais importante realizar a busca prévia de viabilidade que permite verificar se já existem marcas ou produtos parecidos, bem como minimizar os riscos de indeferimento do registro. Mesmo empresas de e-commerce e serviços on-line terão vantagens na disponibilização do seu trabalho em outros países pela segurança jurídica do pacto.

Por enquanto, existem questionamentos de como algumas questões importantes serão procedidas. Um exemplo é a colidência de uma marca com a outra pertencente a empresa de outro país. Nesse caso, ainda há dúvidas de como os processos de intimação e oposição serão realizados. Essa e outras demandas precisam de regulamentação. Na prática, a própria legislação brasileira sofrerá algumas alterações pontuais para que a adaptação ao Protocolo de Madri ocorra. É sabido que durante a transição, há a tendência do aparecimento de muitas situações a serem resolvidas ao longo do tempo. Mas há um fato, diversas situações do âmbito legal no Brasil precisam de atualização, modernização e desburocratização. São muitos passos ainda para se diminuir a insegurança jurídica e garantir investimentos que resultem na melhora da economia nacional.