O Estado de São Paulo, n. 45802, 13/03/2019. Política, p. A10

 

Supremo define se Justiça Eleitoral pode julgar ato de corrupção

Breno Pires

Amanda Pupo

13/03/2019

 

Resultado de julgamento por plenário da Corte preocupa força-tarefa da Lava Jato, que fala em esvaziamento da operação

Plenário. Ministros do STF vão definir regra para inquéritos

Em um julgamento considerado pelo Ministério Público como vital à Lava Jato, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa hoje se mantém o entendimento que baseou o envio de diversos casos de corrupção e lavagem de dinheiro para a Justiça Eleitoral. Entre eles, investigações que envolvem os ex-presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff.

A tese que vigorou até agora foi firmada pela Segunda Turma da Corte. Considera que quando houver suspeita de caixa 2, mesmo se houver indícios de outros crimes – como corrupção e lavagem –, é a Justiça Eleitoral, e não a Justiça comum, a instância responsável por julgar as ações.

Com base nesse entendimento, ao menos 21 agentes políticos já tiveram inquéritos ou citações em delações envolvendo corrupção remetidos para a Justiça Eleitoral. Além de Dilma e Temer, casos envolvendo os senadores José Serra (PSDB-SP) e Antonio Anastasia (PSDB-MG), os deputados federais Aécio Neves (PSDB-MG) e Marcos Pereira (PRB-SP) e ex-ministros como Eliseu Padilha (MDB), Antonio Palocci e Guido Mantega (PT) tiveram o mesmo destino.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e procuradores da Lava Jato defendem a divisão da investigação – que a Justiça Federal julgue os crimes comuns, como corrupção e lavagem, e a Eleitoral julgue os delitos relacionados ao caixa 2.

O principal argumento é o de que a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.

O mesmo entendimento é defendido pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, responsável por julgar os casos da Lava Jato na primeira instância até o ano passado. “A Justiça Eleitoral, apesar de seus méritos, não está estruturada adequadamente, com magistrados temporários, para processar e julgar crimes complexos de corrupção e lavagem de dinheiro”, afirmou Moro ao Estado. Ele propõe, em seu pacote anticorrupção enviado no mês passado ao Congresso, limitar a competência da Justiça Eleitoral apenas para crimes eleitorais. Na prática, se aprovado, o projeto faria que os casos fossem julgados separadamente.

Eduardo Paes. O julgamento de hoje, que consolidará o entendimento do STF, diz respeito a um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (MDB). Os ministros deverão decidir o destino do caso, que apura suspeitas de caixa 2, lavagem de dinheiro e recebimento de propina da Odebrecht.

Dos 11 ministros do Supremo, cinco já votaram em ocasiões anteriores a favor de que crimes conexos aos eleitorais devem ser julgados na Justiça Eleitoral – Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Outros dois já se manifestaram no sentido contrário – Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

“Caso o STF entenda que o julgamento de crimes complexos como corrupção e lavagem de dinheiro devem ir para a Justiça Eleitoral, estará nas mãos dos criminosos a possibilidade de apagar o que a Lava Jato fez perante a Justiça Federal e o que poderia ainda fazer”, disse o procurador da República Júlio Noronha, integrante da forçatarefa da Lava Jato no Paraná.

Ontem, Marco Aurélio chamou de “extremada” a leitura de que está em jogo o esvaziamento da Lava Jato. “Não podemos subestimar a atuação da Justiça eleitoral como também uma Justiça criminal, ela é eleitoral, portanto, administrativa, civil, e é criminal”, disse.

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STF bloqueia R$ 1,6 mi de Aécio e de irmã

Breno Pires

Amanda Pupo

13/03/2019

 

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu bloquear bens do deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e da irmã dele, a jornalista Andrea Neves, no valor de R$ 1.686.600 para cada um deles. A medida está relacionada ao processo em que os irmãos foram denunciados e tornados réus sob a acusação de terem solicitado e recebido R$ 2 milhões em propina pagas por Joesley Batista, do Grupo J&F.

A maioria da turma, com votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, atendeu em parte ao pedido da Procuradoria-Geral da República, que propôs bloqueio de R$ 7,4 milhões ao todo – entre bens e multa. Eles divergiram do relator, Marco Aurélio Mello, que havia rejeitado o pedido liminarmente.

A defesa de Andrea disse que só irá se manifestar nos autos. O advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, afirmou que “o STF reconheceu o excesso do pedido do MPF, indeferindo grande parte do bloqueio requerido”.