Valor econômico, v. 20, n. 4789, 10/07/2019. Brasil, p. A5

 

Proposta dispensa profissional de adesão obrigatória a conselho

 

 

 

 

 

 

 

Fabio Graner

10/07/2019

 

 

 

 

 

O governo enviou ao Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que impede, em alguns casos, que profissionais sejam obrigados a aderir a conselhos profissionais e que abre espaço para lei federal limitar alguns poderes dessas entidades. O texto também deixa clara a natureza privada desses conselhos, apesar de atuarem em colaboração com o poder público.

"A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social", afirma o primeiro item da PEC, que é assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. O texto, contudo, não especifica em quais casos concretos isso se aplica.

Além de deixar clara a natureza privadas dos conselhos, o texto define que os trabalhadores dessas entidades devem estar sujeitos à legislação trabalhista.

A proposta aponta que uma lei federal vai tratar sobre a criação de conselhos, princípios de transparência, delimitação dos poderes de fiscalização e de aplicação de sanções, bem como valor máximo de taxas, multas e anuidades.

A proposta veda "aos conselhos profissionais promover, facilitar ou influenciar a adoção de práticas anticompetitivas em sua área de atuação". E também inclui esse tipo de entidade na lista de grupos nos quais União, Estados e municípios não podem instituir tributação.

De acordo com a exposição de motivos, a intenção da PEC "é consolidar o entendimento de que os conselhos profissionais não integram a estrutura da administração pública, assim como definir parâmetros e limites para criação das entidades de fiscalização com base em critérios da doutrina da regulamentação das profissões". Quer ainda afastar "qualquer hipótese de equiparação da organização dos conselhos profissionais às autarquias integrantes da administração pública, mediante a definição de que conselhos são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, às quais se aplicam as regras do direito privado e a legislação trabalhista".

Segundo o documento, nos últimos anos, a questão envolvendo a natureza jurídica dos conselhos profissionais teve discussões no Judiciário, com "entendimentos díspares, alguns contrários ao entendimento defendido por este ministério [Economia], classificando os conselhos profissionais na categoria de autarquias pertencentes à administração pública".

Isso tem implicações de natureza administrativa, relativa a qual legislação aplica-se aos empregados deles; organizacionais, por causa do tema da liberdade de se auto-gerenciar; e até de natureza orçamentária, deixando claro que a receita dessas entidades não faz parte do Orçamento da União. "[E] Implicações de ordem socioeconômica, tendo em vista a interferência sobre a liberdade de organização das profissões e as repercussões em diversos setores de atividades com a criação de entraves ao mercado de trabalho", diz o texto.

Por isso, explica o ministro Paulo Guedes, o governo considerou necessário pacificar esse tema por meio de uma emenda constitucional. "Por fim, chama-se a atenção para os riscos de burocratização, via criação de procedimentos e rotinas para atendimento às corporações profissionais em detrimento do uso dos recursos públicos visando à criação de valor público para toda a sociedade", diz o texto.

A exposição de motivos diz ainda que a intenção também é disciplinar "as hipóteses de interesse da coletividade em que se justifica a regulamentação e fiscalização mediante a criação de conselhos" e "os limites de atuação dessas entidades no que diz respeito ao poder de tributar e aplicar sanções".