O Estado de São Paulo, n. 45812, 23/03/2019. Política, p. A10

 

MPF prepara denuncia contra Temer

Roberta Jensen

23/03/2019

 

 

O Ministério Público Federal vai apresentar na próxima semana denúncia por peculato, corrupção e lavagem de dinheiro contra o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco, ambos do MDB, e outras oito pessoas presas anteontem pela Operação Lava Jato. “Cada uma dessas pessoas tem envolvimentos diferentes”, afirmou o coordenador da forçatarefa do Ministério Público, procurador da República Eduardo El Hage.

Ontem, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) anunciou que julgará na próxima quarta-feira os pedidos de habeas corpus ajuizados por Temer, Moreira Franco e de outros detidos na operação, entre eles o de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e sua mulher, Maria Rita Fratezi.

Na noite de ontem, o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, respondeu a ofício do desembargador federal Ivan Athié, do TRF2, e manteve a prisão de Temer. “O ataque dos impetrantes é tão pueril que desmorona à mera leitura da decisão impugnada”, afirmou o juiz.

El Hage afirmou que o crime de peculato se caracteriza, especificamente, pelos valores apropriados pela empresa Argeplan, de propriedade do coronel Lima, em razão de serviços inexistentes prestados ao Estado. Os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro são caracterizados pela constatação de valores pagos a empresas de fachada.

A procuradora Fabiana Schneider confirmou que conversas telefônicas de Temer foram monitoradas durante um período anterior à decretação da prisão preventiva. Os dados coletados ainda estão sendo analisados, afirmou. Fabiana disse também que houve fatos novos antes da prisão do emedebista.

Os procuradores informaram ainda que Temer e o coronel Lima, por recomendação de seus advogados, usaram o direito de permanecer calados no depoimento de ontem. O único que falou com os procuradores foi Moreira Franco. Segundo Fabiana, ele negou as acusações de propina e confirmou que a Argeplan é do coronel Lima.

Temer seguirá preso na Superintendência da Polícia Federal, no centro do Rio. Os outros três continuarão na Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói (RJ), onde está preso o ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB).

Defesas. O Estado tentou falar com o advogado Thiago Machado, defensor de Temer, sobre as acusações, mas não houve resposta. O advogado de Moreira Franco, Antonio Pitombo, informou por escrito que seu cliente “prestou depoimento e refutou, ponto a ponto, as conjecturas e presunções usadas pelos procuradores”. “Se houver interesse pela verdade, o caso tomará outro rumo”, disse Pitombo. A defesa do coronel Lima e de sua mulher não foi localizada pela reportagem.

DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRF-2

● Turma é responsável pelo julgamento dos casos Sérgio Cabral e Eletronuclear

Antonio Ivan Athié

Presidente da turma e relator do caso, concedeu habeas corpus de prisão domiciliar ao empresá- rio Fernando Cavendish e Carlos Cachoeira – sendo considerado suspeito para julgar o caso.

Paulo Espírito Santo

Revogou habeas corpus de Ca- vendish e Cachoeira, em 2016. Um ano depois, concedeu limi- nar para soltar ex-secretário da Casa Civil do ex-governador Sérgio Cabral, Régis Fichtner.

Abel Gomes

Votou pelo aumento da pena de do ex-governador Sérgio Cabral. Decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores. Também votou pelo retorno de Adriana Ancelmo à cadeia.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Competência da Justiça na análise do habeas corpus

Wálter Maierovitch

23/03/2019

 

 

A nossa velha lei processual considera o habeas corpus um recurso judiciário. Como na nossa Constituição ele está colocado entre os direitos e garantias individuais, e se escora em cláusula pétrea, convém tratá-lo como remédio heroico. O remédio heroico do habeas corpus não possui contraindicação. Seu efeito é rápido e eficaz para fazer cessar ato ilegal ou praticado com abuso de poder de modo a causar constrangimento à liberdade de locomoção por prisão ou ameaça de prisão. Se ainda não se deu a privação da liberdade, esse remédio ganha o nome de habeas corpus preventivo e expede-se salvoconduto. Na outra hipótese, recebe o rótulo de habeas corpus liberatório e emite-se um alvará de soltura.

Em favor do paciente e ex-presidente Michel Temer, seus advogados impetraram ordem de habeas corpus liberatório no Tribunal Regional Federal, com sede no Rio. No particular, os impetrantes respeitaram a súmula do Supremo Tribunal Federal que não admite que sejam pulados degraus (tribunais). Ou seja, não bateram diretamente à porta do STF. Para os impetrantes, a prisão preventiva imposta a Temer é ilegal e abusiva. Portanto, pediram a concessão de uma medida liminar de soltura e até que se aguarde o exame final da ordem de habeas corpus.

Na decisão impositiva da cautelar prisão, o juiz federal Marcelo Bretas, numa apertada síntese, concluiu pela necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Tudo isso diante de o paciente chefiar uma organização criminosa que atua de maneira permanente, pratica crimes em continuação delitiva, lava e oculta dinheiro sujo e promove obstrução da Justiça a impedir a busca pela verdade real. Mais ainda, declarou Bretas não se tratar de caso de cometimento de crime eleitoral de caixa 2, o que implicaria, por conexão, na incompetência da Justiça comum federal, como recentemente decidiu o STF ao fixar a competência da Justiça eleitoral.

No caso de Angra 3, fala-se em contratos com a empresa Engevix adrede escolhida, que teria Temer como sócio oculto e o coronel Lima como “presta-nome”. O dinheiro da corrupção seria lavado por meio de continuada prestação de serviços especializados. Como fica claro, situações reveladoras de crimes permanentes e continuados afastam, por evidente, as alegações defensivas de primariedade do investigado, de possuir residência fixa, família estruturada, mulher, filho de menor idade e netos.

No mundo civilizado, só se decreta a prisão preventiva se houver necessidade. Se não houver, a prisão não será preventiva, mas antecipação de julgamento. Para se decretar uma prisão preventiva, exige a lei, além da necessidade, a prova da autoria e da materialidade delitivas. E, lógico, a competência do juiz. No caso, a delação premiada de José Antunes Sobrinho, a revelar a corrupção, foi cindida. Sobrinho fala em pagamento de propina para emprego eleitoral, por parte de Temer.

O julgamento do habeas corpus de Temer deverá ter como norte o exame da necessidade ou desnecessidade da prisão. No julgamento, será analisada, como preliminar, a questão da competência da Justiça Federal. Segundo Sobrinho, o dinheiro foi solicitado como propina para as eleições.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Antagonismo político aumenta ruído de um processo delicado

Davi Tangerino

23/03/2019

 

 

Ao contrário do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi preso como decorrência do fim da segunda instância, a prisão do também ex-presidente Michel Temer, tal qual a de Eduardo Cunha (ex-presidente da Câmara dos Deputados), tem natureza cautelar. No caso de Lula, portanto, foi consequência de uma decisão que julgou o mérito da acusação; já a de Temer tem caráter excepcional e deve atender a uma das hipóteses do artigo 312 do Código de Processual, que, em síntese, são garantir o bom andamento do processo penal, assegurar o cumprimento da pena ou preservar as ordens econômico ou financeira.

Sinteticamente, o juiz tem, no momento de decretar uma prisão preventiva, avaliar se há a probabilidade de que os fatos descritos pelo Ministério Público são um crime, e que tal crime seja grave a ponto de justificar uma prisão processual. Mais do que isso: deve, ainda, observar se a liberdade do investigado ou acusado representa uma probabilidade de interferência no processo ou na ordem social.

No caso de Temer, não se vê, da decisão de prisão, nenhuma tendente a interferir no processo, sinalização de fuga, ou ato recente que apontasse para uma continuidade dos crimes em investigação. Apontar um esquema decenário de corrupção atende ao componente da existência provável de crime, mas não dispensa que também o componente da cautelaridade – necessidade de prender agora, antes do julgamento.

Caberá aos tribunais decidirem quanto à correção da decisão que levou Temer à prisão. Primeiramente, ao desembargador Ivan Athié, a quem tocará decidir a liminar, ou seja, um pedido provisório de suspensão da ordem de prisão. O mérito, ou seja, de Temer fica ou não preso provisoriamente, será posteriormente decidido pelo restante da 1.ª Turma especializada do Tribunal Regional da 2ª. Região.

Em caso negativo, e se realmente o caminho recursal seguir outros casos da Operação Pripyat, cujo desdobramento levou às prisões da quinta-feira, então Temer terá como relator, no Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Antonio Saldanha, na 6.ª Turma. No Supremo, o relator seria o Ministro Edson Fachin, da 2.ª Turma.

Em que pese a ausência de fundamentação idônea para manter Temer preso, que poderia ter sua liberdade restrita pela retenção do passaporte, por exemplo, o jogo político tende a ocupar espaço tão relevante quanto o jurídico.

O antagonismo público a setores do Congresso com o Supremo Tribunal Federal, forçando um falso dilema “Lava Jato” versus defensores da corrupção, aumenta o ruído em um processo que, por si só, já seria delicado. A complicar o jogo de forças, a fala do presidente Bolsonaro de que a prisão de Temer se devia a suas composições pela governabilidade irritou congressistas e partidos políticos. Curiosamente, do mesmo lugar que saem farpas ao STF, agora irradiam posições contra a prisão de Temer.

A denúncia, ou seja, a formalização da concreta acusação a Temer, virá semana que vem, segundo anúncio do Ministério Público Federal. Essa parece ser a única certeza no futuro próximo. Tudo considerado, as chances do ex-presidente parecem maiores no TRF-2 e no STJ, já que a pressão política, ao fim e ao cabo, acaba sendo mais duramente exercida no STF. Se me for permitida uma aposta, em puro exercício de futurologia, poria minhas fichas em um arranjo salomônico: uma prisão domiciliar.