O Estado de São Paulo, n.45815, 26/03/2019. Política, p. A4

 

Desembargador manda soltar Temer após 4 dias

26/03/2019

 

 

 Recorte capturado

 

 

Lava Jato. Antonio Ivan Athié afirma que indícios de crimes apontados por Bretas são ‘antigos’ e não justificam prisões preventivas; ex-presidente volta de jatinho para SP

FABIO MOTTA/ESTADÃO

Liberdade. No início da noite, ex-presidente Michel Temer deixa a Polícia Federal no Rio, onde ficou preso

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, determinou ontem a soltura do ex-presidente Michel Temer (MDB) após quatro dias de prisão. Na mesma decisão, antecipada pelo portal estadao.com.br, o magistrado concedeu habeas corpus ao exministro Moreira Franco, ao coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho e a outros quatro alvos da Operação Descontaminação – que investiga crimes de cartel, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraudes à licitação na construção da usina nuclear de Angra 3. Todos haviam sido presos preventivamente por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, titular da Lava Jato no Rio.

Ao conceder os habeas corpus, Athié reverteu sua própria decisão de incluir os pedidos de liberdade na sessão de amanhã da Primeira Turma do tribunal – os recursos foram retirados da pauta. O desembargador havia alegado na sexta-feira que não tinha tido tempo hábil para analisar os habeas corpus.

No despacho de ontem, Athié afirmou, porém, que analisou os casos no fim de semana e verificou “que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória”. O Ministério Público Federal, que aponta o emedebista como líder de um esquema bilionário de propinas há mais de 40 anos, informou que vai recorrer (mais informações na pág. A6).

Na análise dos recursos das defesas, o desembargador rebateu argumentos usados por Bretas para autorizar as prisões. Athié afirmou que são “antigos” os indícios de crimes e argumentou que os presos não oferecem risco à ordem pública ou à investigação. Ele ainda citou que Bretas usou termos como “parecia” por diversas vezes para justificar a decisão.

“Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal, eis que nem ação penal há, sendo absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de possível pena”, disse Athié.

‘Garantias’. Ao fazer elogios a Bretas, Athié disse não ser contra a Lava Jato, mas que é preciso dar “garantias constitucionais”. “Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava Jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga.” Relator do caso envolvendo Temer, Athié é o presidente e um dos três desembargadores da Primeira Turma do TRF-2 – os outros são Paulo Espírito Santo e Abel Gomes.

Sob escolta da Polícia Federal, Temer deixou o prédio da Superintendência da PF no Rio por volta das 18h40. Um grupo de manifestantes protestou contra a soltura do ex-presidente, que permaneceu preso por cerca de 96 horas em uma cela de 46 metros quadrados.

O veículo que conduzia o emedebista seguiu direto para o aeroporto Santos Dumont, onde chegou por volta das 19h10. Temer embarcou em um jatinho com destino a São Paulo. Ele chegou ao Alto de Pinheiros, onde mora, acompanhado de seu advogado, o criminalista Eduardo Carnelós, às 21h43.

Outros. Detidos no Rio, o exministro Moreira Franco e o coronel Lima deixaram também na noite de ontem a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, onde cumpriam prisão preventiva. Tiveram ainda as prisões revogadas Maria Rita Fratezi, mulher de Lima, e os empresários Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho e Vanderlei de Natale.

No fim de semana, a desembargadora plantonista do TRF-2 Simone Schreiber havia revogado as prisões temporárias de Carlos Jorge Zimmermann e Rodrigo Castro Alves Neves. / NAIRA TRINDADE, MATHEUS LARA, FABIO GRELLET, ROBERTA JANSEN, FAUSTO MACEDO, JULIA AFFONSO e LUIZ VASSALLO