O Estado de São Paulo, n. 45836, 16/04/2019. Política, p.A8

 

Justiça extingue ação contra Aécio por uso de aeronaves

 

 

 

Leonardo Augusto

16/04/2019

 

 

 

Denúncia, que apontou 1.337 voos do então governador de Minas entre 2003 e 2010, só foi oferecida em 2018

ESPECIAL PARA O ESTADO

BELO HORIZONTE

 

DIDA SAMPAIO/ESTADÃO–10/7/2018

Deputado. Aécio governou Minas Gerais entre 2003 e 2010

 

A Justiça julgou prescrita e extinguiu ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB), por uso irregular de aeronaves públicas durante o período em que ele foi governador do Estado. A ação pedia ressarcimento de R$ 11,5 milhões aos cofres públicos, valor que chegou a ser bloqueado do tucano pela Justiça.

Segundo a denúncia, foram realizados 1.337 voos entre 2003 e 2010 – quando Aécio deixou o cargo de governador para se candidatar ao Senado. Os deslocamentos foram para cidades como Rio de Janeiro, onde o tucano mantém apartamento, e Cláudio, cidade do Centro-Oeste de Minas onde a família de Aécio tem fazenda. Segundo o MP foram 138 voos para o Rio e 116 para Cláudio. “Grande parte desses deslocamentos aéreos foram realizados para transporte de passageiros não identificados no momento dos voos”, dizia a promotoria.

Apesar de os fatos relatados pelo Ministério Público supostamente terem acontecido entre 2003 e 2010, a denúncia só foi apresentada em 2018. A defesa então argumentou que houve perda de prazo.

A sentença, datada do último dia 10, diz que “considerando que o fato narrado na inicial ocorreu no período entre 2003 e 2010, e que a presente ação foi ajuizada 12/11/2018, transcorreu período de 5 anos, restando patente a ocorrência da prescrição quinquenal”. A decisão é da 5.ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, a mesma que havia determinado o bloqueio de R$ 11,5 milhões do deputado.

A sentença, assinada pelo juiz Rogério Santos de Araújo Abreu, afirma que “de fato, este magistrado recebeu a inicial diante dos indícios de atividade improba cometido pelo requerido, deixando no vazio a manifestação acerca das preliminares e mesmo prejudicial de mérito arguidas”.

Procurado, o Ministério Público não respondeu se pretende recorrer da decisão nem explicou os motivos que levaram a promotoria a apresentar a ação somente em 2018. Em resposta à reportagem, a assessoria do MP afirmou apenas não ter sido “intimado da decisão”.

Nota enviada pela assessoria de comunicação do parlamentar afirma que “todos os voos realizados durante o governo Aécio Neves ocorreram dentro das normas legais do Estado”.