Título: Dois votos contra Jefferson
Autor: Abreu, Diego ; Mader, Helena
Fonte: Correio Braziliense, 27/09/2012, Política, p. 3

Lewandowski segue o entendimento do relator e condena o presidente do PTB por corrupção passiva. Revisor também se posicionou a favor da punição a outros dois réus pelo mesmo crime

Revisor do processo do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski condenou o presidente do PTB, Roberto Jefferson, por corrupção passiva. O voto proferido ontem praticamente sela a condenação de Jefferson por esse crime, uma vez que o relator do caso, Joaquim Barbosa, também considerou que o ex-deputado federal, cassado em 2005, foi corrompido quando recebeu R$ 4 milhões de contas do empresário Marcos Valério. Quando relator e revisor convergem em relação a uma tese, dificilmente os demais ministros discordam.

Lewandowski, no entanto, absolveu os quatro réus julgados ontem, incluindo Jefferson, da acusação de lavagem de dinheiro, cuja pena varia de três a 10 anos. Caso prevaleça o entendimento do revisor, o presidente do PTB poderá escapar de uma punição maior, uma vez que, no caso de corrupção, os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) podem levar em consideração a colaboração que ele deu à Justiça ao denunciar o mensalão. Se os ministros reconhecerem que ele ajudou a revelar o escândalo poderão aplicar, durante a fase de dosimetria, a pena mínima — de dois anos —, que já está prescrita. Nesse caso, Jefferson não seria preso.

Depois de usar duas sessões e meia para apresentar voto sobre os 13 réus da primeira parte do item 6 do processo do mensalão, que trata da denúncia da compra do apoio de parlamentares ao governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Ricardo Lewandowski condenou no total nove acusados. Ontem, votou pela condenação por corrupção passiva também dos ex-deputados federais Romeu Queiroz e José Borba, que eram do PTB e do PMDB, respectivamente, na época do escândalo. O revisor absolveu apenas o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri.

Para Lewandowski, as acusações contra Roberto Jefferson foram comprovadas no processo judicial. Ele entendeu que o presidente do PTB recebeu R$ 4 milhões indevidamente, em função de seu mandato de deputado federal. "Tenho como comprovada a participação de Roberto Jefferson, parlamentar à época, no recebimento indevido dos recursos descritos na denúncia. Entendo que o réu cometeu crime de corrupção passiva", disse Lewandowski. O revisor citou depoimentos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares — que na Ação Penal 470 responde por corrupção ativa e formação de quadrilha — no qual o petista afirmou que o partido repassaria R$ 20 milhões ao PTB. Mas Lewandowski acredita que o acordo partidário não serve como justificativa para os elevados repasses de recursos.

Caixa dois Ao avaliar as condutas apontadas contra o ex-deputado federal do PTB José Borba, Lewandowski afirmou que não há provas de que os R$ 200 mil que o político recebeu tenham relação com suposto apoio ao governo Lula no Congresso, mas mesmo assim condenou o réu. Foi a primeira vez no julgamento que o revisor mencionou explicitamente que não houve compra de votos.

O julgamento prossegue hoje. A tendência é que os oito ministros que ainda não se pronunciaram no item 6 apresentem seus votos até o fim do dia. Luiz Fux adiantou, em entrevista, que não acredita que o dinheiro repassado a partidos por Valério e pelo PT tenha servido para alimentar um esquema de caixa dois. Ele votará hoje, depois de Rosa Weber, que será a primeira a se pronunciar na sessão desta tarde.

Panorama Confira a situação dos réus julgados ontem pelo ministro Ricardo Lewandowski

Roberto Jefferson O revisor do processo do mensalão condenou o presidente do PTB pelo crime de corrupção passiva, mas o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro. Já o revisor, Joaquim Barbosa, votou pela condenação de Jefferson, que foi quem denunciou a existência do mensalão, pelos dois crimes. Segundo a denúncia, Jefferson levou R$ 4 milhões em dinheiro vivo das empresas de Marcos Valério.

Romeu Queiroz Lewandowski condenou o ex-deputado federal do PTB por corrupção passiva, absolvendo o réu da acusação de lavagem de dinheiro. Atualmente deputado estadual pelo PSB de Minas Gerais, Queiroz já havia sido condenado por Joaquim Barbosa pelos dois crimes. De acordo com a acusação, ele recebeu dinheiro e ocultou a origem.

Emerson Palmieri O tesoureiro informal do PTB na época do escândalo foi condenado pelo relator por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lewandowski, porém, o absolveu em relação aos dois crimes. Conforme a denúncia, o petebista ajudou a intermediar a propina do mensalão em favor do PTB.

José Borba O ex-deputado federal pelo PMDB do Paraná e atualmente prefeito de Jandaia do Sul (PP-PR) foi condenado por Lewandowski apenas por corrupção passiva. Joaquim Barbosa o considerou culpado em relação à lavagem de dinheiro também. Ele é acusado de ter recebido R$ 200 mil do esquema. O revisor avaliou ontem que o dinheiro não foi usado para que ele votasse a favor de matérias do governo, mas mesmo assim considerou irregular a quantia recebida.