O Estado de São Paulo, n. 45840, 20/04/2019. Economia & Negócios, p. B1

 

Em crise, Estados recorrem ao STFe conseguem fôlego de R$ 12 bi nos caixas

Amanda Pupo

20/04/2019

 

 

Contas públicas. Governos estaduais têm conseguido decisões favoráveis em processos que pedem para que União não bloqueie recursos ou que não sejam punidos por descumprimento da Leide Responsabilidade Fiscal; AGU criou grupo para monitorar as ações

Em crise financeira, Estados conseguiram desde o ano passado decisões favoráveis do Supremo Tribunal Federal (STF) com potencial de dar um fôlego de R$ 12 bilhões aos seus caixas. Levantamento feito pelo ‘Estadão/Broadcast’ aponta que os ministros ficaram do lado dos governadores em 78 de 99 ações apresentadas à Corte.

Nesses processos, os Estados pediram ao STF, por exemplo, que a União não bloqueasse o repasse de recursos como contrapartida ao calote que deram em prestações de empréstimos com garantia do Tesouro. Também solicitaram a retirada do nome dos Estados de cadastro de inadimplentes, o que impede governadores de contratar novos empréstimos. Além disso, pedem que não sejam punidos pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e continuem sendo favorecidos pela renegociação da dívida com a União.

O Estado apurou que há um temor na administração federal de que, com essas decisões, o sistema de garantia acabe entrando em colapso, porque, se a situação atual se perpetuar, a União não conseguirá mais entrar como garantidora de operações financeiras dos Estados. As decisões judiciais, na avaliação de integrantes do governo, enfraquecem a aplicação da LRF e estimulam um comportamento irresponsável dos Estados com as contas públicas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu criar um grupo de trabalho em janeiro para monitorar as ações movidas por Estados e municípios. Chamada de Coordenação-Geral de Assuntos Federativos, a equipe está vinculada à Secretaria-Geral de Contencioso da AGU.

“A judicialização da LRF na liberação de gastos e créditos em desacordo com os limites da lei ocasiona uma quebra de isonomia entre os entes federados, um aumento da dívida, impactando o orçamento estatal, sendo um risco na implementação de políticas públicas”, diz o secretário adjunto da Secretaria-Geral da Contencioso da AGU, Adriano Paiva.

Conflito. Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, Telmo Lemos Filho, o STF acaba funcionando como um mediador no conflito federativo, já que, diante da crise, os agentes políticos não conseguem realizar esse papel. “E é muito por causa da crise. Ela chegou aos Estados, mas também no caixa da União. A questão é que a União tem mais mecanismos para se financiar e mais arsenal para superar isso, diferente dos Estados”, disse Lemos Filho, que defende a posição do STF.

Só Minas Gerais obteve, apenas neste ano, cinco decisões favoráveis que proibiram a União de bloquear R$ 1,3 bilhão de repasses ao Estado, em geral por conta de atrasos em pagamentos de empréstimos nos quais o governo federal é o garantidor.

Além desses casos, conflitos que envolvem problemas na renegociação de dívida de Estados com União, causados por descumprimento da LRF, também entram na mira das ações.