O globo, n. 31349, 06/06/2019. Economia, p. 18

 

STF retoma hoje julgamento sobre critérios de privatização

Carolina Brígida

Manoel Ventura

06/06/2019

 

 

Primeiro dia termina com empate entre ministros. Processo pode definir trâmites diferentes para estatais e subsidiárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem o julgamento que vai decidir o futuro do processo de privatização de empresas estatais. Até agora, a votação dos ministros está empatada em dois a dois. A discussão será retomada hoje, com o posicionamento dos outros sete ministros. A tendência é que a Corte declare a necessidade de licitação e de lei específica apenas para a venda do controle acionário de “estatais-mães”, como Petrobras e Eletrobras. A venda de ações que não implique per dado controle ou de subsidiárias e controladas poderia ser feita sem essas condições.

Está em jogo uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski no ano passado que condiciona a privatização de estatais ao aval do Congresso e a um processo de licitação. Na sessão de ontem, Lewandowski votou pela manutenção da liminar:

— A Constituição Federal exige a aquiescência do Legislativo aos processos de criação de empresa governamental. A criação das empresas demanda manifestação de vontade do chefe do Executivo e do Parlamento. Então,é necessária autorização legislativa também para desfazer a empresa.

Regras para subsidiárias

O ministro defendeu ainda que subsidiárias e controladas também devem ser submetidas à mesma regra:

— A vida das subsidiárias e controladas está regrada por lei. O desaparecimento delas precisa ser também contemplado por lei.

O ministro Edson Fachin votou no mesmo sentido. Alexandre de Moraes discordou. Para ele, é necessária prévia autorização do Congresso elicitação para a per dado controle acionário da“estatal-mãe ”. Para Moraes, esse modelo respeita a competitividade das estatais no mercado e a saúde financeira das empresas.

— Entendo que o Estado possa vender todas as ações de uma subsidiária e investir em outra. Ele está obedecendo às regras de mercado do direito privado. O que ele não pode é perder o controle acionário da empresa-mãe. Aí é privatização, regida por lei específica —argumentou Moraes.

Caso o STF entenda ser necessária uma lei para privatizar as empresas-mães, a decisão pode afetar mais de uma dezena de estatais. Isso porque o governo tem, hoje, 18 empresas públicas dependentes do Tesouro Nacional e 28 não dependentes, sem contar suas respectivas subsidiárias, segundo dados do Ministério da Economia. É o caso, por exemplo, de Correios, Infraero, Telebras, Dataprev, além de Eletrobras e Petrobras e dos bancos públicos BNDES, Caixa e Banco do Brasil.

Governo estuda saída

Já subsidiárias como a Transpetro (transportadora da Petrobras) poderiam ser vendidas sem aval do Congresso se esse entendimento se confirmar. No entanto, a necessidade de licitação para todos os casos afeta a Petrobras porque não é exatamente esse o modelo que a estatal pretende usar para vender refinarias, por exemplo. Também não é essa a forma que a empresa usa para vender blocos de petróleo. A estatal tem argumentado que segue normas do Tribunal de Contas da União (TCU) nas negociações.

Técnicos do governo já estudam, porém, uma brecha para facilitar o processo de privatização. Uma das possibilidades é incluir estatais no Programa Nacional de Desestatizações (PND) por meio de decreto presidencial. Com isso, seria possível acelerar o processo de venda da s empresas.