O Estado de São Paulo, n. 45846, 26/04/2019. Política, p. A8

 

Justiça nega pedido de Flávio para suspender ação contra Queiroz

Fábio Grellet

26/04/2019

 

 

Senador alegava que seu sigilo bancário havia sido quebrado; desembargador rebate versão do parlamentar

Senador. Flávio diz que vai recorrer

A Justiça do Rio de Janeiro negou ontem pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para interromper a investigação conduzida pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) contra seu exassessor Fabrício Queiroz.

O senador, que é filho do presidente Jair Bolsonaro, alegou que seu sigilo bancário foi quebrado durante a investigação, a pedido da Procuradoria, sem autorização judicial. O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), negou o pedido do senador alegando que a investigação não se baseia em dados sigilosos obtidos irregularmente.

Queiroz é investigado porque o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) detectou uma movimentação considerada “atípica” em sua conta bancária. Entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, R$ 1,2 milhão passou pela sua conta, como revelou o Estado em dezembro. Durante esse período, Queiroz atuava como assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro, que era então deputado estadual.

Em nota divulgada no início da noite de ontem, Flávio Bolsonaro afirmou que “fica cada vez mais claro para o Brasil que não fez nada de errado”. Também acusou membros do Ministério Público de vazar para a imprensa a decisão judicial tomada pelo desembargador – o processo tramita em segredo de Justiça. “Vou recorrer a todas as instâncias para fazer valer meu direito”, afirmou.

Reclamação. Em 15 de março, o diretório do PSL no Estado do Rio apresentou à Corregedoria Geral do MP-RJ representações disciplinares contra o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio, Eduardo Gussem, e o promotor Cláucio Cardoso da Conceição. Os dois estariam praticando “sistemática e recorrente antecipação e divulgação pública de informações sigilosas sob seu domínio”. Na ocasião, Gussem afirmou que “em momento algum faltou com o dever éticoinstitucional inerente ao cargo” e que “o Conselho Nacional do Ministério Público e a Corregedoria Nacional do Ministério Público já arquivaram representações anteriores acerca dos mesmos fatos, que foram devidamente esclarecidos”.

O Ministério Público e a Justiça alegaram que não iam se manifestar, porque o caso tramita em sigilo judicial.