O Estado de São Paulo, n. 45846, 26/04/2019. Política, p. A8

 

Raquel pede 22 anos de prisão para Collor

Luiz Vassallo

Rafael Moraes Moura

26/04/2019

 

 

PGR relaciona ao menos quatro esquemas em que o senador teria recebido um total de R$ 50 mi em propinas; ele nega

Senador. Collor diz que vai provar fragilidade da denúncia

Em alegações finais, a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que imponha ao senador e ex-presidente da República Fernando Collor (PROS-AL) a condenação a uma pena de 22 anos, 8 meses e 20 dias, em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. Raquel apontou a suposta participação do senador em esquema de arrecadação de propinas que, somadas, chegariam a R$ 50, 9 milhões em contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobrás, entre os anos de 2010 e 2014. Collor é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No documento, a PGR lista quatro esquemas de arrecadação de propinas que seriam destinadas ao senador alagoano. Segundo Raquel, Collor recebeu ao menos R$ 20 milhões de vantagens indevidas em contratos para a construção de bases de distribuição de combustíveis, celebrados pela BR Distribuidora. Outros R$ 20 milhões em propinas teriam sido recebidos pelo senador, segundo a PGR, para viabilizar “hipotético e futuro contrato de construção e leasing de um armazém de produtos químicos em Macaé, no Rio de Janeiro”.

Segundo a Procuradora-geral, Collor participou de suposta arrecadação de propinas de pelo menos R$ 9,95 milhões “em razão de contrato de troca de bandeiras em postos de combustíveis” e também integrou suposto esquema envolvendo o repasse de pelo menos R$ 1 milhão em propinas em contrato de gestão de pagamentos e programa de milhagens.

Dodge ainda relacionou a compra de carros de luxo, imóveis e obras de arte como parte do esquema para lavagem do dinheiro oriundo das supostas propinas. Segundo ela, contas bancárias pessoais de Collor movimentaram R$ 2,6 milhões entre janeiro de 2011 e abril de 2014 na forma de depósitos feitos em dinheiro.

Entre os bens atribuídos a Collor, a procuradora-geral cita uma Ferrari que estaria avaliada em R$ 1,4 milhão, uma Lamborghini de R$ 3,2 milhões, um Flying Spur, da marca Bentley, por R$ 975 mil, uma Range Rover de R$ 570 mil, além de uma lancha no valor de 900 mil.

Entre os imóveis, a PGR cita a compra de uma casa, em 2010, no valor de R$ 4 milhões, na Pedra do Baú, próxima de Campos do Jordão. Entre as peças de arte, a procuradoria cita um quadro do pintor Di Cavalcanti apreendido na residência do senador alagoano em Brasília, no valor de R$ 4,6 milhões. Parte dos itens estava em nome de empresas ligadas ao senador, segundo Raquel.

Nas alegações finais, a PGR afirma ainda que reforça a culpabilidade o fato de que Collor ‘foi deputado federal, governador de Estado e mesmo presidente da República, afastado do cargo precisamente por suspeitas de corrupção”. “Agora, anos depois, enquanto senador da República, há não apenas suspeitas, mas prova para além de dúvida razoável de que cometeu crimes”.

Defesa. Em uma curta nota, Collor afirmou que “mais uma vez será demonstrada a fragilidade da denúncia.”