O Estado de São Paulo, n. 45845, 25/04/2019. Política, p. A10

 

Moro 'extrapolou' a autorizar Força na Esplanada, diz MPF

25/04/2019

 

Procuradoria dos Direitos do Cidadão afirma em nota que medida deveria ter a autorização prévia do governador do DF

 

Em nota divulgada ontem, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão diz que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, "extrapolou sua competência" ao editar portaria que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Esplanada dos Ministérios por um período de 33 dias, a contar de 17 de abril.

Moro atendeu a um pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), pasta comandada pelo ministro Augusto Heleno, que é responsável pela segurança do presidente e ações de inteligência. Feito na semana passada, o pedido, de acordo como GSI, teve como premissa a previsão de manifestações na área central de Brasília nas próximas semanas.

Uma dessas manifestações está sendo organizada pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil, que prevê reunir cerca de três mil índios de várias partes do País no autodesignado Acampamento Terra Livre. Um dos objetivos é protestar contra mudanças na estrutura e funções da Funai. O ato teve início ontem e vai até amanhã. No seu pedido, o GSI afirmou que o uso da Força Nacional é de "caráter preventivo" para garantir a segurança do patrimônio da União e dos servidores que atuam nos prédios públicos da região.

Na nota, a Procuradoria, que integra o Ministério Público Federal, acrescenta que é “manifestamente inconstitucional e ilegal” o emprego da Força em atividade de segurança preventiva, ostensiva ou investigativa por mera solicitação de um ministro de Estado — “salvo, eventualmente, em situações de intervenção federal”.

Diz ainda que a lei que rege a atuação da Força Nacional “não regula especificamente a instituição e as hipóteses de mobilização desse aparato, mas sim a cooperação federativa no âmbito da segurança pública”.

 

“Assim, para determinar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em ações genéricas de preservação da ordem pública e da incolumidade da população, a União depende sempre de solicitação do governador do estado ou do Distrito Federal”, diz o órgão do Ministério Público Federal.