Título: Condenações sem prejuízo para advogados
Autor: Mader, Helena ; Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 30/09/2012, Política, p. 3

Representantes dos acusados da Ação Penal 470 garantem não ter incluído cláusulas de sucesso nos contratos com seus clientes. Mas criminalistas afirmam que a prática existe na advocacia

Os réus do mensalão contrataram os melhores e mais caros advogados do Brasil na esperança de escapar das duras penas de prisão previstas para crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Mas em quase dois meses de julgamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal já consideraram culpados 19 dos 37 acusados. Somente quatro pessoas foram absolvidas, duas delas a pedido da própria Procuradoria Geral da União. As condenações em série, entretanto, não devem ter efeitos no bolso dos advogados que atuaram no mais célebre processo do Judiciário brasileiro. Representantes dos réus do mensalão negam que tenham incluído cláusulas de sucesso nos contratos com seus clientes. Esse dispositivo, adotado normalmente em ações civis, prevê o pagamento de parte dos honorários no início da defesa e condiciona a quitação do total devido à vitória nos tribunais.

Mesmo diante do coro dos advogados que atuam na Ação Penal 470 para negar a inclusão da cláusula de sucesso, criminalistas admitem que a prática, apesar de não ser recorrente, é percebida no setor. Segundo o presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, Romualdo Calvo Filho, a cláusula de sucesso não é incomum na área penal, embora ela admita que a prática é mais comum no direito civil. "No direito criminal, isso acontece também. Em vez de o advogado receber X, ele leva X mais um se o réu for absolvido, por ter conseguido êxito na ação", disse. "Isso é bom. É muito positivo, porque incentiva o advogado, já que o ser humano vive de estímulo. E o cliente, por sua vez, às vezes paga para ver."

O advogado Marcelo Leonardo, que representa o empresário Marcos Valério, nega peremptoriamente a existência de cláusulas de sucesso em seu contrato com o acusado. Valério é justamente o réu mais enrolado no processo do mensalão e já foi condenado por peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. "Nunca fiz isso (colocar cláusula de sucesso em contratos). Na área criminal não existe isso", garantiu Marcelo Leonardo.

Bases O representante de Marcos Valério afirmou que esse dispositivo só costuma ser incluído em processos de outra natureza. "Essa cláusula normalmente só é colocada em ações civis e empresariais. Jamais ouvi falar que existe cláusula de êxito em matéria criminal, já que não há valor da ação. O que está em jogo é a liberdade humana", conclui Marcelo.

A maioria evita, no entanto, comentar o tema. "Eu não converso sobre esse assunto a não ser com meus clientes", explicou o advogado Hermes Guerrero, que representa o publicitário Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério nas agências envolvidas no escândalo do mensalão.

O criminalista Nabor Bulhões, que é um dos três advogados dativos (nomeado pelo magistrado para defender réu sem defensor), diz que a inclusão de cláusulas de sucesso é rara, mas não impossível. "Cada advogado estabelece com o seu cliente as bases do contrato. Normalmente, na esfera penal, o contrato se baseia muito na complexidade do processo e na condição econômica do cliente", explicou Nabor.