O globo, n. 31348, 05/06/2019. País, p. 10

 

Procuradoria sugere regime semiaberto para Lula

Vinicius Sassine

05/06/2019

 

 

Parecer foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Decisão sobre o que ocorrerá em relação ao cumprimento de pena pelo ex-presidente será colegiada e caberá aos cinco ministros da Quinta Turma

A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela possibilidade de o ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumprir sua pena em regime semiaberto, deixando o regime fechado a que está submetido na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba. A opinião foi expressa em um embargo de declaração do próprio Ministério Público Federal (MPF), de 21 de maio, mencionado num parecer da subprocuradora-geral da República Aurea Pierre de 29 de maio, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o STJ, a decisão sobre o que ocorrerá em relação ao cumprimento de pena por Lula será colegiada,ou seja,caberá aos cinco ministros que integram a Quinta Turma. Isto porque o embargo de declaração da defesa de Lula contesta a decisão do colegiado. A questão não precisa ser pautada e pode ser levada em mesa sem agendamento prévio.

Em 23 de abril deste ano, a Quinta Turma do STJ decidiu reduzir a pena confirmada em segunda instância, no caso do tríplex do Guarujá (SP). A pena foi reduzida de 12 anos e um mês de prisão para oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão. O STJ confirmou as condenações por corrupção e lavagem de dinheiro decretadas pela Justiça Federal no Paraná e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A Corte superior, no entanto, reduziu a pena aplicada ao ex presidente. Diante da redução da pena, a defesa do ex-presidente Lula pediu, então, que o ex-presidente seja transferido para o regime aberto.

Uma possibilidade colocada no recurso do MPF é que a Vara de Execuções cuide dessa progressão de regime em razão da redução de pena e do tempo suficiente de prisão cumprido pelo ex-presidente.

Tratamento diferente

A subprocuradora-geral cita no parecer o pedido da defesa de Lula para que ele vá direto ao regime aberto, sob alegação de que não existiria “estabelecimento compatível” para o cumprimento de sua pena, em razão do cargo que já ocupou.

A representante da PGR, no entanto, destaca que não há regra legal específica para caso de prisões de ex-presidentes da República. Assim, segundo o parecer da subprocuradora, fica “a critério do julgador” decidir sobre o regime compatível de cumprimento de pena de ex-chefe do Poder Executivo. Ela ressalvou que, em ação popular, já ficou assegurado um tratamento diferenciado ao ex-presidente que se encontra preso.

A subprocuradora-geral opinou pelo “parcial provimento” do recurso da defesa de Lula. O encaminhamento terá de ser dado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Condenado na Lava-Jato, Lula está preso em regime fechado desde 7 de abril do ano passado. No regime semiaberto, o condenado tem direito a deixar prisão durante o dia para trabalhar. A progressão de regime é permitida para quem já cumpriu um sexto da pena e, segundo o MP, também leva em conta outros aspectos, como bom comportamento.

Lula foi condenado por ter recebido o tríplex no guarujá da OAS como propina por contratos obtidos pela empresa na Petrobras. O ex-presidente também foi condenado por aceitar reformas no sítio que usava em Atibaia feitas pela Odebrecht e OAS com dinheiro de propina, também decorrente de contratos da Petrobras.

Lula ainda é acusado de receber propina por meio da compra de um imóvel para o Instituto Lula e de um apartamento vizinho à cobertura onde ele e sua família moravam em São Bernardo do Campo.

O ex-presidente é réu em outras ações acusado de tráfico de influência em Angola e na concorrência que resultou na compra, pela FAB, de caças suecos Gripen NG. Também é acusado de interferir numa medida provisória que deu incentivos fiscais ao setor automotivo; de integrar o “quadrilhão do PT” e ainda receber, por meio de doação ao Instituto Lula, propina de uma empresa que prestava serviços ao governo da Guiné Equatorial.