Correio braziliense, n. 20455, 23/05/2019. Brasil, p. 7
CCJ inclui homofobia na lei do racismo
Jorge Vasconcellos
23/05/2019
Justiça » Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova medida que prevê punição a quem impedir ou restringir manifestação razoável de afetividade em público. Hoje, STJ retoma julgamento da criminalização de atos contra comunidade LGBTI
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o projeto que inclui na Lei do Racismo a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, às vésperas da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retomará, hoje, o julgamento da criminalização da homofobia. O PL 672/ 2019 foi aprovado em caráter terminativo, mas precisará passar por votação suplementar na CCJ por se tratar de um substitutivo do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), ao texto do autor da proposta, Weverton Rocha (PDT-MA). O substitutivo prevê que quem “impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, ressalvados os templos religiosos, poderá ser punido com pena de um a três anos de reclusão.
“O projeto foi concebido dentro de um equilíbrio, respeitando a liberdade religiosa e o espaço dos templos, mas modernizando nossa legislação e evitando que outros Poderes, no caso o Judiciário, legisle no nosso lugar“, disse Alessandro Vieira, em uma referência ao julgamento de hoje no STF.
Weverton Rocha, ao comentar a importância da aprovação do substitutivo, destacou que um levantamento divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU) aponta que o Brasil, nos últimos seis anos, é líder em casos de violação dos direitos da população LGBT.
“A violência contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais é uma perversidade que vem recrudescendo na sociedade brasileira. Com tamanha crueldade, não podemos mais compactuar. É inadmissível que a vida de brasileiros e brasileiras seja dizimada em razão da orientação sexual e/ou da identidade de gênero dos cidadãos”, afirmou.
Como o substitutivo tramitou em caráter terminativo na CCJ, poderá, em caso de aprovação na votação suplementar na mesma comissão, seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver pedido para ser analisado no plenário do Senado.
A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que pedirá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para solicitar ao STF que espere o Congresso decidir sobre a questão da homofobia. “Vamos deixar muito claro que foi terminativo e que, portanto, caberia um gesto do presidente (Alcolumbre) junto ao STF para que pudesse aguardar o término desse projeto, seja na Câmara ou no Senado. Até para evitar aquilo que constantemente estamos dizendo, do ativismo judicial, que, em uma democracia forte, não deve nunca se fazer presente”, disse a senadora.
Consultado, o STF, por meio da assessoria de imprensa, informou que está mantida na pauta de hoje a retomada do julgamento da criminalização da homofobia. Em sessões anteriores, já foram proferidos quatro votos, todos eles favoráveis, dos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
A presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Symmy Larrat, criticou a proposta da presidente da CCJ de solicitar ao STF a suspensão do julgamento de hoje. “Eu achei ótimo que o projeto tenha sido aprovado na CCJ, mas acho muito ruim que, após a aprovação, os senadores tenham orientado o STF a suspender o julgamento”, disse. “O Congresso aprova em uma comissão, mas não leva adiante um PL; um PL LGBT nunca foi levado ao plenário”, acrescentou.
Já o advogado Gustavo Coutinho, do setor jurídico da ABGLT, criticou o ponto do projeto que isenta os templos religiosos das sanções previstas. “A liberdade religiosa deve ser respeitada, mas ela não pode se sobrepor à dignidade humana, à dignidade da população LGBTI, nem ser um canal de incitação ao ódio”.
Intolerância
O substitutivo aprovado na CCJ do Senado altera a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, conhecida como a Lei do Racismo, acrescentando a ela os termos “intolerância” e “sexo” ao lado de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. A aprovação do PL 672/ 2019 é um passo para o país ser dotado, pela primeira vez, de uma legislação destinada a punir a discriminação e atos de violência contra pessoas LGBT. Canal oficial do governo, o Disque 100 recebeu 1.720 denúncias de violações de direitos desse segmento em 2017, sendo 193 homicídios. A limitação do alcance do Estado é admitida pelos próprios integrantes da administração federal, devido à subnotificação. Em 2017, Grupo Gay da Bahia contabilizou 445 lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais mortos em crimes motivados por questões de gênero no Brasil. O número representa uma vítima a cada 19 horas.