Correio braziliense, n. 20456, 24/05/2019. Brasil, p. 7

 

STF define homofobia como crime de racismo

Jorge Vasconcellos

24/05/2019

 

 

Justiça » Corte declara omissão do Congresso no enfrentamento da discriminação contra o público LGBTI e forma maioria a favor da criminalização de ofensas a homossexuais e transexuais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento de duas ações que pedem a criminalização da homofobia e suspendeu a sessão após alcançar uma maioria de seis votos a zero favorável ao acolhimento do pleito. O presidente da Corte, Dias Toffoli, anunciou que a análise da questão prosseguirá em 5 de junho. A sessão foi realizada mesmo depois de o Senado, por meio de um ofício, informar ao STF sobre a aprovação, na quarta-feira, de dois projetos relativos ao tema, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com base no ofício do Senado, Toffoli pediu que o plenário deliberasse sobre adiar ou não o julgamento. A maioria decidiu prosseguir a análise das duas ações, cuja base da argumentação é justamente a omissão do Congresso em legislar sobre o assunto — uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e um Mandado de Injunção (MI).

Celso de Mello, relator da ADO, condenou a demora do Congresso em aprovar uma lei para criminalizar a homofobia. Segundo ele, a validação dos dois projetos na CCJ do Senado teria ocorrido na “25ª hora”.

“Não obstante respeitável o esforço dispensado pelo Congresso Nacional no sentido de instaurar o debate legislativo em torno da questão da criminalização da homofobia e da transfobia, revela-se inquestionável, no entanto, a ausência conspícua de providências no sentido de superar a situação de inequívoca e irrazoável inércia deliberandi ora constatada no presente caso”, afirmou o ministro.

Alexandre de Moraes também criticou o Congresso e afirmou que, mesmo com as recentes aprovações, não é possível garantir que os projetos serão sancionados ou entrarão em vigor. “Não é líquido e certo, por mais que o esforço tenha sido feito no Senado, que a Câmara aprovará ou não. Ou que a Câmara aprovará exatamente o mesmo projeto aprovado. E não é líquido e certo, até porque isso é uma prerrogativa do presidente da República, que haverá sanção integral”, disse Moraes.

Marco Aurelio Mello, por sua vez, ao defender o adiamento, disse que o momento seria o de respeitar as atribuições tanto do Legislativo quanto do Executivo. “Creio que é um pano de fundo muito sensível. O momento é de deferência para com os demais poderes. Não me refiro apenas ao Legislativo, mas de deferência também para com o Executivo”, frisou.

O advogado criminalista Thiago Turbay, consultado pela reportagem, disse que, embora a homofobia seja extremamente reprovável, não cabe ao STF legislar sobre matéria penal. “A aprovação, na CCJ do Senado, da criminalização da homofobia deve repercutir no Supremo com um efeito de espera, para que o Senado e o Congresso Nacional como um todo decidam sobre a matéria, mas com o comando claro de que a matéria deva ser decidida no tempo mais célere possível”, ressaltou. “Acho que não é tolerável esperar a morosidade legislativa para que a matéria seja normatizada.”

Tanto as ações no STF quanto os projetos no Senado propõem incluir a homofobia na Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que prevê sanções criminais contra o racismo. Na votação na CCJ do Senado, foram incluídos, no texto dessa lei, os termos “intolerância” e “sexo” ao lado de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Segundo as alterações aprovadas na Lei do Racismo, quem “impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público, ressalvados os templos religiosos, poderá ser punido com pena de um a três anos de reclusão”.

Votos

Os ministros que votaram contra adiar o julgamento foram Celso de Mello, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Marco Aurelio Mello e Dias Toffoli.