O Estado de São Paulo, n.45874, 24/05/2019. Metrópole, p. A14

 

Senado volta a ver ilegalidade em decreto 

Daniel Weterman 

24/05/2019

 

 

Em novo parecer, a consultoria legislativa do Senado afirmou que, mesmo atualizado, o decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizou as regras para o porte de armas continua ilegal. De acordo com os técnicos da Casa, o Planalto extrapolou o poder regulamentar ao se contrapor ao Estatuto do Desarmamento e abrir diversas brechas para que uma pessoa tenha acesso a uma arma.

Para os consultores, há pelo menos nove pontos em que o decreto continua extrapolando o caráter regulamentar. Entre eles, está o de presumir que pessoas podem ser consideradas enquadradas na “atividade profissional de risco” e no parâmetro de “ameaça à integridade física”, sendo que o Estatuto do Desarmamento exige um exame individualizado, pela Polícia Federal, para permitir o uso.

Além disso, o parecer questiona o fato de o texto não exigir do morador de área rural o requisito de idade superior 25 anos de idade e dependência da arma para a subsistência alimentar familiar. Também para os consultores, o decreto é irregular ao incluir mais duas categorias na lista de atividades profissionais de risco: o guarda portuário e os integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Fuzil. O governo esclareceu ontem que a aquisição de fuzil para pessoas do campo ainda dependerá de parâmetros que serão definidos pelo Exército em até 60 dias. Anteontem, em comunicado à imprensa, o governo havia divulgado que tal autorização seria concedida para domiciliados em imóvel rural, o que acabou sendo retificado.

Na manhã desta quarta, o governo emitiu nota à imprensa em que elencava as principais mudanças do novo decreto. Baseado nela, o Estado divulgou que, apesar da restrição do porte de fuzis ao cidadão, ainda havia possibilidade de que uma pessoa domiciliada em imóvel rural pudesse adquirir tal armamento para mantê-lo em casa.

Ontem, a Casa Civil informou que “a aquisição de fuzil para posse no campo depende dos parâmetros de aferição de energia cinética e calibre nominal que o Exército estabelecerá”. “Se, com esses parâmetros, algum fuzil for classificado como de uso permitido, ele poderá ser adquirido por pessoas do campo.”