Título: Empate não assegura absolvição de Borba
Autor: Abreu, Dirceu ; Correia Karla
Fonte: Correio Braziliense, 03/10/2012, Política, p. 4

Corte decidirá no fim do julgamento do Ação Penal 470 se haverá voto de minerva ou decisão a favor do réu

O primeiro empate ocorrido no julgamento do processo do mensalão tende a provocar uma nova divisão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Não há consenso entre os ministros sobre a forma de desempatar o placar do ex-deputado federal José Borba. O revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, defende que seja aplicada a regra do "in dubio pro reo" — na dúvida, a favor do acusado. O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, sugere que o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, faça uso do chamado voto de qualidade, previsto no regimento do STF. O mecanismo permite que, em caso de empate, o presidente vote novamente.

O placar em relação à acusação de lavagem de dinheiro contra José Borba está em 5 a 5. Em 2005, o então parlamentar era filiado ao PMDB. Atualmente, é prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP. Quando se deparou com o empate, Ayres Britto surpreendeu até os colegas ao anunciar que deixará para resolver o impasse apenas no fim do julgamento. Ele lembrou que, até o momento da proclamação do resultado, qualquer ministro poderá alterar o voto. A tendência, segundo pessoas próximas a Britto, é que ele consulte o plenário antes de tomar qualquer decisão individual.

Lewandowski foi categórico, ontem, quanto ao seu entendimento. "Eu não tenho dúvida. O empate beneficia o réu — in dubio pro reo. É um princípio universal do direito", disse o revisor do processo, citando o Artigo 615 do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que, "havendo empate de votos no julgamento de recursos, se o presidente do tribunal não tiver tomado parte na votação, proferirá o voto de desempate; caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu".

Já Marco Aurélio considera que o empate só beneficia o réu em julgamento de habeas corpus. "Eu não concebo coluna do meio, a não ser em caso em que haja previsão explícita, o que é exceção. Exceção tem que ser interpretada de forma estrita, mas, até o final, pode ser que alguém (algum ministro) mude para lá ou para cá. Até o relator (Joaquim Barbosa) pode absolver", ironizou ele, que, assim como Lewandowski, votou pela absolvição de Borba.

A decisão que vier a ser tomada pelo STF fará toda a diferença neste caso. Se prevalecer a tese defendida por Marco Aurélio, Ayres Britto daria o voto de minerva e Borba acabaria condenado. Já a posição sugerida pelo revisor livraria o ex-deputado da condenação por lavagem de dinheiro.

Outra possibilidade tratada reservadamente por integrantes do STF é aguardar a posse do ministro Teori Zavascki, que deverá chegar ao Supremo até o fim do mês, após a conclusão da sabatina pelo Senado. Na semana passada, quando começou a ser sabatinado, Zavascki disse que sua eventual participação no julgamento não favoreceria nenhum réu. Serviria, isso sim, apenas para condenações, uma vez que, na opinião do magistrado, o empate deve ser a favor do acusado.

Na única vez em que o voto de qualidade foi usado no STF, em dezembro do ano passado, Ayres Britto defendeu que o então presidente, Cezar Peluso, votasse duplamente. Na ocasião, Peluso reverteu decisão da Justiça Eleitoral que havia tornado o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

"Eu não tenho dúvida. O empate beneficia o réu — in dubio pro reo. É um princípio universal do direito" Ricardo Lewandowski, ministro do STF e revisor do mensalão

"Eu não concebo coluna do meio a não ser em caso em que haja previsão explícita, o que é exceção" Marco Aurélio Mello, ministro do STF