Correio braziliense, n. 20458, 26/05/2019. Cidades, p. 19

 

Conflito de interesses no serviço público

Helena Mader

26/05/2019

 

 

Executivo » Levantamento aponta que pelo menos 300 empresas vencedoras de licitações no governo têm servidores entre seus administradores. Na saúde, contratos nessa situação somam R$ 600 milhões

Servidores públicos não podem ser administradores ou gerentes de empresas, nem podem ter firmas que participem de negócios com o poder público. A lei prevê a demissão dos funcionários públicos e até a aplicação de sanções criminais, por fraude à Lei de Licitações, em caso de irregularidades. Mas as penas rígidas para as situações de conflito de interesses não inibem a prática: levantamento do GDF apontou pelo menos 300 casos de servidores que administram empresas e fazem negócios com a administração pública. A pasta com mais casos de irregularidades é a Saúde. A secretaria tem 125 servidores, responsáveis pela gerência de 72 empresas com contratos públicos. Esses negócios somam R$ 600 milhões.

A Lei Complementar 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, classifica como infração grave “participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada”. A pena definida para esses casos é de demissão. Já o Artigo 9º da Lei de Licitações determina que servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação “não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens”. A identificação dos casos de irregularidades ocorreu após determinações do Tribunal de Contas do DF, que investigou denúncias de casos graves de conflito de interesse.

Para coibir as irregularidades, o governador Ibaneis Rocha vai assinar um decreto determinando que, antes de fechar negócio com entidades privadas, os órgãos públicos precisarão consultar o CNPJ da empresa contratada para identificar o nome dos sócios. Em seguida, as informações deverão ser cruzadas com dados dos sistemas de recursos humanos do GDF, para verificar se o gerente ou administrador da empresa é servidor do órgão responsável pelo contrato ou pela licitação.

“Além de abrir processos administrativos disciplinares para apurar esses fatos, a ideia é implantar regras para evitar que o problema ocorra”, explica o controlador-geral do Distrito Federal, Aldemário Castro. Para ele, a assinatura de contratos com empresas que têm servidores entre os administradores mostra que há falhas nos procedimentos de controle. “No mínimo, a composição societária não está sendo verificada”, comenta Aldemário. Paralelamente à instauração de processos administrativos disciplinares contra os servidores, as empresas administradas pelos funcionários também podem sofrer sanções. Os procedimentos de responsabilização de fornecedores podem gerar penalização como multas e até a suspensão de contratos.

Fiscalização

No TCDF, tramitam dezenas de processos relacionados a irregularidades cometidas por servidores que são administradores de empresas. Em um dos relatórios, desenvolvido a partir de contratos da Secretaria de Saúde, a Corte apontou “situações em que servidores da pasta que são sócios de entidades contratadas, além de pertencerem à mesma carreira, também trabalham na mesma unidade que os responsáveis pela fiscalização. Esse contexto poderia influenciar decisões, inibir executores de contratos a adotar medidas severas em relação à entidade contratada, ou, uma vez tomadas essas medidas, ocorrer constrangimentos e animosidades no ambiente de trabalho, posto que contrariariam interesses econômicos de colegas de trabalho, também sócios da entidade contratada”, diz um trecho do relatório.

Em um dos contratos analisados, também foi detectado caso em que servidor da Secretaria de Saúde que era sócio de uma empresa contratada assinou dois termos aditivos pela entidade — situação de inquestionável conflito de interesse.

Um dos setores da saúde que concentram casos de servidores donos de empresas prestadoras de serviço é a nefrologia. Pelo menos cinco contratos enquadrados nessa situação foram analisados pelo TCDF. Para auditores da Corte, as constantes reclamações sobre a qualidade dos serviços de terapia renal substitutiva podem estar relacionadas a esses conflitos de interesse.

O presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Gutemberg Fialho, diz que a lei proíbe servidores de serem administradores ou gerentes de empresas, mas não veda a inscrição como acionista.  “A conveniência do contrato entre essa empresa e a Secretaria de Saúde tem que ser analisada pela própria secretaria. Se tem algum erro, é do Estado. A Corregedoria tem que questionar por que a pasta faz esses contratos, e não questionar a atuação da empresa ou do servidor”, justifica.

O que diz a lei

A Lei Complementar 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, classifica como infração grave “participar de gerência ou administração de sociedade ou empresa privada, personificada ou não personificada”. A pena definida para esses casos é de demissão. Já o Artigo 9º da Lei de Licitações determina que servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação “não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens”.