O globo, n. 31358, 15/06/2019. Tempo, p. 27

 

Governo favorece produtores no Cadastro Ambiental Rural

Patrik Campores

Renata Mariz

15/06/2019

 

 

Medida provisória editada ontem prorroga por tempo indeterminado adesão ao CAR; oposição recorre ao STF

Opresidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória (MP) que prorroga por tempo indeterminado a adesão de agricultores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto da MP foi publicado em edição extra do Diário Oficial de ontem. A medida era esperada pela bancada ruralista, já que a adesão ao CAR funciona como um dos pré-requisitos para produtores terem acesso a crédito, como o do Plano Safra. O Código Florestal previa que a inscrição terminaria em 31 de dezembro de 2018.
Inicialmente, o Planalto acertou coma Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) a publicação de uma MP que prorrogaria por 120 dias o prazo para os produtores se adequarem. A medida publicada ontem, no entanto, representa uma regra muito melhor do que os ruralistas esperavam, já que, agora, os produtores não terão um prazo defini dopara cumprir os requisitosde adesão ao cadastro. Mais de 90% dos produtores do Brasil já realizaram o CAR, mas há algumas áreas na Bahia com baixo índice de adesão. No Estado nordestino está uma das novas fronteira agrícolas do Brasil, conhecida como Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia). A retirada do prazo para inscrição no CAR — que, para ser efetivado, obriga o produtor a aderir a um programa de regularização ambiental, em que áreas desmatadas precisam ser recompostas — foi criticada por ambientalista e considerada uma anistia aos desmatadores.
— É um prêmio a quem estava ilegal até agora e que, com essa brecha, provavelmente não irá se regularizar. Por outro lado, as pessoas que se regularizaram saem prejudicadas, porque cumpriram um prazo que agora foi extinto —afirmou Márcio Astrini, diretor de políticas públicas do Greenpeace no Brasil.
À noite, duas ações foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida —uma por senadores da Rede Sustentabilidade e outra pelo PSB. Ambas apontam que a nova MP reedita parte do conteúdo de outra medida, a de número 867/2018, apresentada pelo então presidente Michel Temer no fim do ano passado e que caducou no Senado em maio. Dessa forma, sustentam, o ato de Bolsonaro viola a regra constitucional de que medidas provisórias tratando do mesmo tema não podem ser apreciadas em uma mesma sessão legislativa. A ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PSB também questiona a legalidade da edição da MP de Bolsonaro. "Reeditar um texto normativo que o Parlamento inequivocamente decidiu pela perda de eficácia por decurso de prazo consiste em abuso do exercício da competência legislativa atípica atribuída pela Constituição Federal ao Chefe do Poder Executivo", afirma o texto da ação.