O Estado de São Paulo, n. 45866, 16/05/2019. Metrópole, p. A19

 

MPF vai à Justiça por suspensão do decreto das armas

 

 

 

André Borges

Fausto Macedo

Pepita Ortega

18/05/2019

 

 

Procuradores acionam Vara Federal contra medida de Bolsonaro que alterou normas de porte: ‘Contraria lei vigente’, afirmam

 

André Borges / BRASÍLIA

Fausto Macedo

Pepita Ortega

 

GABRIELA BILO / ESTADÃO - 9/1/2019

Prática. Instrutor realiza treino em clube de tiro na zona norte da cidade de São Paulo

 

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a suspensão imediata e integral do decreto que regulamentou o porte de armas no Brasil. Em ação ajuizada anteontem na Justiça Federal em Brasília, a Procuradoria afirma que o Decreto 9785/2019 “extrapola a sua natureza regulamentar, desrespeita as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros”.

A ação, que requer também que a União preste as informações que fundamentaram a edição, foi distribuída inicialmente para deliberação da 17.ª Vara. No entanto, a União já solicitou que o processo seja declinado para a 16.ª Vara Federal, onde tramitam outros dois casos relacionados ao mesmo decreto. As informações foram divulgadas ontem pela Procuradoria em Brasília.

A ação, subscrita por cinco procuradores da República, aponta, pelo menos, “oito quesitos problemáticos instituídos pela norma”. Para os procuradores Felipe Fritz, Eliana Pires Rocha, Ivan Marx, Luciana Loureiro e Marcia Zollinger, as regras, quando comparadas à previsão legal sobre o assunto, “são conflitantes”. “O decreto deixa brechas, ou mesmo contraria diretamente o que foi orientado pela lei vigente no País.”

Segundo a Procuradoria, “é o caso das novas condições exigidas para a obtenção do porte de armas: o que antes era um acesso concedido a público restrito, passa a uma imensa gama de perfis autorizados a transitar com arma de fogo”.

 

Necessidade. Em algumas situações, o normativo chega a dispensar a comprovação da necessidade de porte. “Não poderia o presidente da República, através de decreto, de modo genérico e permanente, dispensar a análise do requisito”, argumentam os procuradores.

Eles destacam a validade por tempo indeterminado conferida aos certificados de registro de arma. Originalmente, o documento deveria ser submetido à renovação periódica. A ação alerta ainda sobre a mudança na classificação de armas de uso restrito. “A medida tem impacto imediato na esfera criminal.”

“O decreto não traz nenhuma iniciativa que aumente o controle e a punição do exercício irregular desses direitos”, advertem os procuradores que subscrevem a ação.

Eles questionam a flexibilização na quantidade de armas e munições a serem autorizadas por pessoa, e a liberação do porte para quem residir em área rural.

 

Autorização para crianças. Para o MPF, o dispositivo que autoriza a prática de tiro esportivo por crianças e adolescentes é entendido como um “flagrante retrocesso à proteção genericamente conferida pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

No pedido de tutela antecipada apresentado pelos procuradores, os procuradores sustentam que o aumento da comercialização de armas em decorrência do novo decreto “afetará, desde já, por décadas, no número de armas em circulação no País”. Eles consideram que “por se tratar da liberação de um bem durável, os efeitos podem ser irreversíveis”.

 

Violência

“Muitas daquelas armas vendidas no Brasil antes do Estatuto do Desarmamento, portanto, municiam os agentes do crime até hoje.”

PROCURADORES FEDERAIS, EM PEDIDO FEITO À JUSTIÇA PARA SUSPENSÃO INTEGRAL DO DECRETO DAS ARMAS