O Estado de São Paulo, n. 45866, 16/05/2019. Política, p. A12

 

Após habeas corpus, Temer e coronel Lima deixam prisão

 

 

 

Pedro Venceslau

Pepita Ortega

16/05/2019

 

 

 

Acusado de liderar grupo criminoso, ex-presidente afirma que esperava 'com serenidade' uma decisão favorável do STJ

Presos desde a quinta-feira passada, o ex-presidente Michel Temer e o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho foram soltos ontem, um dia depois de a Sexta Turma do Superior Tribunal Federal (STF) ter concedido liminar a pedido de habeas corpus. Temer deixou o Comando de Policiamento de Choque da PM de São Paulo, no centro da cidade, por volta das 13h30.

"Eu disse que aguardaria com toda tranquilidade e com toda serenidade a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que se deu no dia de ontem (terça-feira)", disse o ex-presidente na porta de sua casa, acompanhado de seu advogado, o criminalista Eduardo Camelós. "Agora é só fazer silêncio."

Temer e o coronel Lima foram presos na Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que atribui a Temer papel de líder de organização criminosa que teria desviado R$ 1,8 bilhão em 30 anos.

"Não há dúvida que há uma evidente determinação em perseguir o ex-presidente Temer", afirmou Carnelós. O defensor reiterou a inocência de Temer e afirmou que juízes não podem se tornar "combatentes de uma causa", sob o risco de "tomar parte" nos processos. "Tenho absoluta convicção que essas acusações serão destruídas.

Não há nenhum embasamento probatório consistente. Estão todas calcadas nas palavras de delatores", disse Camelós.

 

STJ. O defensor de Temer também elogiou o juiz do STJ Nefi Cordeiro, responsável pelo voto mais contundente em favor da liberdade do ex -presidente. Presidente da Sexta Turma,  Cordeiro afirmou em seu voto que ''não se pode prender como q resposta a desejos sociais de justiça instantânea".

“ O juiz Nefi Cordeiro foi muito firme no seu voto, ao dizer que juiz não é combatente do crime. Nós precisamos entender que juiz é aquele que julga os fatos. Se o juiz se toma um combatente de uma causa, ele deixou de ter a indispensável isenção para julgar qualquer coisa", disse Carnelós.

Temer já havia sido preso em março passado, por decisão do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato no Rio, e solto dias depois, por determinação do TRF -2. O próprio tribunal, no entanto, restaurou a prisão preventiva do ex-presidente, derrubada anteontem pelo STF.

Já o coronel Lima, amigo pessoal de Temer, deixou o Presídio Militar Romão Gomes, na zona Norte da capital, às 14-h. Ao oficial da reserva, a força-tarefa do Ministério Público Federal atribui o papel de "operador financeiro" do ex-presidente.

O advogado Maurício Silva Leite, defensor de Lima, afirmou que o STJ reafirmou seu compromisso com a lei e com a Constituição. "A decisão é de extrema importância, pois prestigia a presunção à inocência do acusado, bem como permite o exercício da sua defesa de maneira ampla e efetiva, como sempre deve ser no estado democrático de direito."