Correio braziliense, n. 20457, 25/05/2019. Cidades, p. 15

 

GDF retoma disputa por contrato bilionário

Helena Mader

25/05/2019

 

 

O governo vai prosseguir, na próxima segunda-feira, com a maior licitação da história do Distrito Federal. Estimada em mais de R$ 2 bilhões, a concorrência pública para a prestação dos serviços de coleta de lixo e limpeza urbana se arrasta há dois anos em meio a uma guerra entre empresas e questionamentos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). No último dia 14, a Corte autorizou o prosseguimento do certame e, agora, o Serviço de Limpeza Urbana do DF (SLU) fará uma negociação final com as companhias que apresentaram as melhores propostas. Com a demora em finalizar o contrato regular, dois emergenciais milionários estão em vigor para evitar a paralisação do serviço de coleta de lixo.

Diante do atraso na conclusão do processo licitatório, o valor estimado dos serviços saltou de R$ 1,5 bilhão — estimativa prevista no edital lançado em abril de 2017 — para mais de R$ 2 bilhões, que é o preço previsto na concorrência pública a ser finalizada na próxima segunda-feira. Outro revés decorrente da demora na concorrência pública foi a desistência de uma empresa que apresentou o preço mais baixo para um dos três lotes. Hoje, as empresas Sustentare Saneamento e Valor Ambiental são as responsáveis pelos serviços. Com a saída da Cavo, a situação deve permanecer: a Valor Ambiental lidera as propostas para os lotes 1 e 3, e a Sustentare levou o lote 2.

O contrato terá vigência de 60 meses a contar da assinatura. O prazo longo é justificado pelo alto custo envolvido na mobilização e desmobilização de equipamentos e pela necessidade de atrair a proposta mais vantajosa. A estimativa é de que as empresas ganhadoras deverão coletar 74,1 mil toneladas de lixo por mês nas regiões administrativas. Com 11 mil toneladas por mês, Ceilândia é a cidade que mais produz resíduos no Distrito Federal.

Na decisão deste mês, o TCDF autorizou o prosseguimento da licitação para os três lotes do certame. O posicionamento não foi unânime: o conselheiro Paulo Tadeu defendeu a anulação do lote 1, que tem valor estimado em R$ 766,8 milhões. Com proposta de R$ 603,9 milhões, a empresa Cavo Serviços e Saneamento estava em primeiro lugar na disputa pelo lote 1. A firma, entretanto, alertou o SLU de que não tem mais interesse em manter essa proposta. Segundo a empresa, o valor foi ofertado em setembro de 2018 e, portanto, o período decorrido supera, em muito, o prazo de validade das propostas, que, segundo a Lei de Licitações, é de 60 dias.

Para o TCDF, o SLU fica, então, autorizado a convocar a segunda colocada, a empresa Valor Ambiental, atualmente uma das prestadoras do serviço no DF. A proposta da concorrente ficou R$ 77 milhões mais cara do que a apresentada pela Cavo.

Economicidade

Em seu voto, o conselheiro Paulo Tadeu destacou a diferença de valores, ao defender a anulação da licitação para esse lote. “Em 7 de março de 2019, a proposta mais vantajosa para a administração pública girava em torno de uma economia de R$ 77 milhões aos cofres públicos.
Porém, um mês depois, a empresa classificada em primeiro lugar afirmou não mais ter interesse em renovar a proposta. Nesse contexto, não vejo como aceitar, à luz da economicidade, da vantajosidade e do interesse público, eventual proposta cujo valor seja superior à economia constatada nos presentes autos”, argumentou Tadeu. O conselheiro acabou vencido e, por maioria de votos, o TCDF liberou o prosseguimento do pregão eletrônico para os três lotes.

Prevaleceu o entendimento do conselheiro Inácio Magalhães, relator do processo, com o argumento de que “nada obstante à perda de economia decorrente da desistência da empresa Cavo Serviços e Saneamento, há que se observar que a proposta ofertada pela segunda colocada (empresa Valor Ambiental), no valor de R$ 681,9 milhões, é, ainda, quase R$ 85 milhões menor do que o montante estimado para o lote 1”.

Por determinação do TCDF, as ganhadoras da licitação terão de aferir as velocidades médias de deslocamento e operação dos serviços de coleta de lixo e de varrição mecanizada, tomando por base o tempo e a locomoção medidos pelo sistema GPS instalado nos equipamentos. A medida visa à obtenção de dados históricos operacionais mais precisos para uma melhor execução dos serviços.

Em nota, o SLU informou que, “após a publicação da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal autorizando a continuidade do pregão, dará continuidade ao processo licitatório na próxima segunda-feira”. Ainda de acordo com a autarquia responsável pela limpeza urbana, a disputa está na fase de negociação de propostas. “O SLU convoca as empresas remanescentes dos lotes 1 e 3 para que, em 27 de maio de 2019, às 14h, estejam conectadas no site www.comprasgovernamentais.gov.br com o fito de negociação dos referidos lotes”.
Atribuições

O contrato prevê a coleta e o transporte de resíduos sólidos, inclusive em áreas de difícil acesso, além das coletas seletiva, manual e mecanizada de entulho. As vencedoras da licitação ficarão responsáveis por varrição de ruas, limpeza e lavagem de vias, catação de materiais soltos em vias públicas e áreas verdes, pintura de meios-fios e limpeza pós-eventos. A instalação e manutenção de lixeiras também ficarão a cargo das empresas.
Para saber mais
Varrição manual e automática

O Distrito Federal tem cerca de 100 mil quilômetros de vias pavimentadas que devem ser varridas mensalmente. Todas as vias abertas e asfaltadas da cidade têm previsão de atendimento com varrição manual. Hoje, só 5% da varrição é mecanizada, ou seja, realizada por máquinas. Segundo o SLU, existem hoje mais de 10,5 mil lixeiras instaladas pelo DF, das quais 880 unidades estão em péssimo estado de conservação e necessitam ser substituídas imediatamente.
O que diz a lei
A regulamentação da coleta de lixo no Distrito Federal estabelece que o serviço seja realizado de segunda-feira a sábado. Os trabalhadores devem cumprir uma jornada de sete horas e 20 minutos, acrescida de uma hora de intervalo. Deverão ser adotados os turnos diurno e noturno para execução das atividades, com o objetivo de racionalizar o uso dos veículos e equipamentos. É obrigatório o atendimento das áreas delimitadas para coleta dentro dos turnos de trabalho definido. A frequência da coleta domiciliar deve ser preferencialmente alternada, com um dia de intervalo. Na ocorrência de feriados, não poderá haver intervalo maior do que 48 horas entre as coletas. Nas áreas comerciais, industriais e em estabelecimentos públicos, a coleta precisa ser feita diariamente, de preferência à noite.