Estado de São Paulo, n. 45851, 01/05/2019. Economia, p. B5

 

Governo assina MP para facilitar a vida das empresas

 

 

 

Lorenna Rodrigues

Felipe Frazão

01/05/2019

 

 

Medida provisória batizada de Liberdade Econômica altera regras para reduzir a burocracia sobre os pequenos negócios e as startups

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem uma medida provisória batizada de Liberdade Econômica que altera legislações sobre pequenos negócios e startups – empresas iniciantes – para reduzir a burocracia.

 

Por se tratar de uma MP, as novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar o texto. Do contrário, as mudanças na legislação feitas pela MP perderão o valor.

Como antecipou o Estado, as startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos. A regra também valerá para pequenas empresas.

Na cerimônia de assinatura da MP, o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, afirmou que, com a assinatura da MP, o governo está cumprindo a promessa de tirar o Estado do “cangote” das pessoas. “É deixar que as pessoas possam trabalhar, empreender, gerar emprego e renda”, afirmou. Uebel acrescentou que, com a MP, atividades de baixo risco não precisarão passar pela “mão do Estado”.

Uebel disse que o governo fará uma “regra geral” sobre o grau de risco das atividades, mas, na avaliação do secretário, cada município tem “competência” para fazer regras específicas. “Se os municípios não fizerem uma regra específica, vale a regra geral. Com isso, você vai ter uma harmonização da legislação de risco no Brasil e as empresas, as pessoas vão poder escolher aqueles municípios que têm uma legislação melhor, mais competitiva, para a instalação de negócios”, disse.

“A ideia é que o Estado não precise autorizar, dar alvará, licença. Então, temos uma presunção de que a atividade de baixo risco não precisa ser verificada pelo Estado. Depois, evidentemente, quando estiver em funcionamento, você vai ter a fiscalização, normalmente, mas você tem uma presunção de que aquela atividade está dentro dos limites legais”, completou.

Uebel afirmou ainda que, com a medida, se atividade for de baixo risco, a empresa poderá começar a operar imediatamente: “Evidentemente, que você vai ter que fazer a abertura da sua empresa, vai ter que fazer os cadastros, registros fiscais e previdenciários.”

A MP também acaba com restrições de horário de funcionamento, desde que haja respeito aos direitos trabalhistas e às regras de condomínios, entre outros pontos.

De acordo com o Ministério da Economia, com a medida provisória, pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer liberação por parte da administração pública.

 

LIBERDADE ECONÔMICA

● De burocracia

Retira todo tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa

 

● De trabalhar e produzir

Prevê que o horário de funcionamento só será limitado “se for para observar o sossego” ou as regras de condomínios

 

● De definir preços

Impede que leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios

 

●  Contra arbitrariedades

Impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente

 

● De ser presumido de boa-fé

Dúvida na interpretação do direito deve ser resolvida no sentido que mais respeite contratos e atos privados

 

● De modernizar

 

●  De inovar

Nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando ou desenvolvendo um produto ou serviço

 

●  De pactuar

Contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente

 

●  De não ficar sem resposta

Todo pedido de licença ou alvará terá de ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio. O tempo não está estipulado

 

● De digitalizar

Todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas

 

● De crescer

CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática para sociedades anônimas

 

● De empreender

 

● De redigir contratos com padrão internacional

 

● Contra abusos

Cria uma previsão chamada de abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão

 

● De regulação econômica

 

● De regularização societária

Sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei;

 

● De riscos contratuais