O globo, n. 31359, 16/06/2019. Economia, p. 28

 

Nova regra para servidor facilita benefício integral

16/06/2019

 

 

Funcionário público federal tem dois modelos de transição na proposta que será analisada na Comissão Especial da Câmara. Idade mínima para pensão igual ao último salário será de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com pedágio

A proposta de reforma da Previdência tem duas regras de transição para os servidores públicos federais. A regra proposta pelo presidente Jair Bolsonaro prevê a transição por um modelo que combina três exigências: pontuação mínima (somando idade e tempo de contribuição), idade mínima e tempo de contribuição mínimo diferentes para homens e mulheres.

Pela proposta, quem ingressou no serviço público até 2003 só manterá o direito à integralidade (ou seja, de receber o último salário como qual se aposentou,mesmo acimado INSS) se cumprir idade mínima de 65 (homens) e 62 (mulheres).

O relator da reforma na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), criou uma regra adicional de transição para os servidores, pelo sistema de pedágio. O servidor precisará ter 60( homens) ou 57 anos (mulheres) quando pedir a aposentadoria. E, cumprindo essas exigências trabalhando um pouco mais, terá direito à integralidade. Nas duas regras, o servidor precisará ter 20 anos de serviço público e estar no atual cargo há 5 anos.

A calculadora da Previdência do GLOBO foi atualizada para incluir anova regra e simular quando o servidor poderás e aposentar nas duas opções.