O globo, n. 31359, 16/06/2019. Economia, p. 30

 

Um mapa para entender como se aposentar pelas regras da reforma

16/06/2019

 

 

Relator criou modelo de transição adicional e, ao todo, serão quatro opções no INSS. Calculadora do GLOBO inclui mudança

Em entrevista ao GLOBO, o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan diz que reforma é condição para alcançar outros objetivos. Areforma do presidente Jair Bolsonaro previa três opções de transição para quem já trabalha no setor privado e contribui para a Previdência.

O parecer apresentado na quinta-feira pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da reforma na Comissão Especial da Câmara, acrescentou uma nova regra. São, ao todo, quatro opções na proposta. Assim, quem já trabalha e paga o INSS nem sempre precisará cumprir todas as regras que a reforma institui upara jovens que ainda não entraram no mercado de trabalho: idade mínima de 65 anos (homem) ou 62 (mulher) e contribuição por pelo menos 35 anos (homem) ou 30 (mulher).

Entre as quatro regras de transição, um modelo que é mais vantajoso para uma pessoa nem sempre será o melhor para outro trabalhador da mesma idade e gênero. Vai depender do tempo de contribuição de cada um e, ainda, do valor de aposentadoria que espera receber. Dependendo da transição escolhida, o benefício pode vir antes, mas menor. Em três das quatro regras de transição, será preciso contribuir por 40 anos para ter a aposentadoria integral (limitada ao teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45).

Cada ano a menos de contribuição representará um corte de 2% no valor do benefício. Para quem ganha pelo piso, isso não faz diferença: a reforma mantém o pagamento de pelo menos um salário mínimo. Cada caso é um caso e será preciso entender todas as regras para saber qualé amais vantajosa para o seu perfil. As simulações a seguir mostram os quatro cenários possíveis para um perfil de trabalhador e de trabalhadora.

Para simular casos específicos, a calculadora da Previdência do GLOBO, que já contemplava a proposta do governo, foi atualizada para incluir anova regra criada pelo relator da reforma, que abrange também os servidores públicos.