O Estado de São Paulo, n. 45906, 25/06/2019. Política, p. A5

 

Barroso suspende MP sobre demarcação

Luiz Vassallo

Fausto Macedo

25/06/2019

 

 

Ministro do Supremo diz que governo não pode reeditar texto já rejeitado no Congresso

Barroso. Ministro concedeu liminar para suspender MP a pedido da Rede, PT e do PDT

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que suspende medida provisória do presidente Jair Bolsonaro que transferiu a demarcação de terras indígenas para a competência do Ministério da Agricultura, comandado pela ministra Tereza Cristina. O ministro do Supremo acolheu pedidos apresentados pelos partidos Rede, PT e PDT. Com a decisão, essa tarefa volta, provisoriamente, para a esfera da Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão que atualmente está vinculado ao Ministério da Justiça.

O texto da medida provisória agora suspenso previa que a competência do Ministério da Agricultura compreendia a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos “e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas”.

No último dia 12, o plenário do Supremo já havia considerado inconstitucional parte de um decreto de lei editado por Bolsonaro que extinguiu conselhos e colegiados de todo o País.

O episódio julgado ontem por Barroso envolve uma queda de braço entre o Palácio do Planalto e o Congresso. Na primeira medida provisória que editou no seu governo e que reestruturou a administração pública federal, no dia 1.º de janeiro, Bolsonaro já havia retirado a demarcação de terras indígenas da alçada da Funai e transferido a função para a pasta da Agricultura. Esta mudança, no entanto, foi derrubada em maio, durante votação no Congresso.

Na semana passada, em novo lance, o presidente ignorou a determinação dos parlamentares e baixou nova medida provisória para restabelecer a estrutura prevista no texto de janeiro. A mudança para a Agricultura foi um pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a maior bancada do Congresso.

Nas ações apresentadas ao Supremo, os partidos argumentaram que o governo não poderia reeditar medida provisória com o mesmo teor de outra que foi rejeitada pelo Congresso durante a mesma legislatura.

“Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória. A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes”, escreveu Barroso na sua decisão. “A palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional, que atua, no caso, em sua função típica e precípua de legislador”, afirmou o ministro.

Em outro trecho da sua decisão, Barroso escreveu que “está presente, ainda, o perigo na demora, tendo em vista que a indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses”.

Senado. Antes da liminar concedida por Barroso, senadores já se articulavam para tentar derrubar a nova medida provisória baixada por Bolsonaro. Segundo o Estado apurou, o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), vai propor a devolução de parte da MP, no trecho relativo à demarcação de terras indígenas. A Advocacia-Geral da União afirmou que aguarda que o plenário do Supremo aprecie a decisão com urgência. O advogado-geral da União, André Mendonça, disse que defende que as ações que questionam a MP tenham prioridade na pauta da Corte.