O Estado de São Paulo, n.45907, 26/06/2019. Política, p. A12

 

Senado muda MP e impõe novo revés ao governo 

Daniel Weterman 

26/06/2019

 

 

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), impôs uma nova derrota ao governo e anunciou a derrubada de trecho da medida provisória assinada por Jair Bolsonaro que colocava a demarcação de terras indígenas na estrutura do Ministério da Agricultura. Anteontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso já havia suspendido a MP sobre a demarcação.

Os deputados e senadores haviam devolvido a demarcação para a Fundação Nacional do Índio (Funai) ao analisar uma MP anterior, mas a estrutura foi recolocada por Bolsonaro na Agricultura com a assinatura de uma nova medida.

Durante sessão do Senado, Alcolumbre leu um ato declaratório negando a vigência e a tramitação de um trecho da MP 886/2019. O trecho estabelecia “reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas” como competências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A competência compreendia a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.

A mensagem do presidente do Congresso considera as alterações feitas por Bolsonaro como “não escritas”. A justificativa foi que a Constituição veda a reedição, na mesma sessão legislativa – ou seja, no mesmo ano –, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdida a eficácia.

Alcolumbre citou dispositivo do regimento interno do Senado que dá a ele a prerrogativa de negar a vigência e tramitação de uma medida por considerá-la “inconstitucional”.

STF. Anteontem, Barroso havia acolhido pedidos em ações movidas pelos partidos Rede, PT e PDT. Nas ações apresentadas ao Supremo, as siglas argumentaram que o governo não poderia reeditar medida provisória com o mesmo teor de outra que foi rejeitada pelo Congresso durante a mesma legislatura.

“Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória. A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes”, escreveu Barroso na sua decisão. “A palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional”, disse o ministro.

“Está presente, ainda, o perigo na demora, tendo em vista que a indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam e comprometer a subsistência das suas comunidades”, anotou Barroso.