O globo, n. 31356, 13/06/2019. País, p. 8

 

Senado aprova mudança no rito de tramitação de MPs.

Amanda Almeida

Daniel Gullino

13/06/2019

 

 

Proposta, que será promulgada, é mais tênue do que a da Câmara, mas ainda aumenta a chance de medidas perderem validade

O Senado aprovou ontem mudança no rito de tramitação das Medidas Provisórias (MPs), que terão mais chance deperdera validade. A alteração exigirá mais articulação política por parte do governo. A Proposta de Emenda à Constituição( P EC) foi aprovado por 60 votos azero e segue para promulgação.

Os senadores, porém, atenuaram o texto. Pela versão que tinha sido aprovada pela Câmara, as MPs cairiam em 40 dias se não fossem votadas pela comissão especial. A proposta que entrará em vigor estabelece que, se a medida provisória não for votada pela comissão nesse prazo, segue automaticamente para plenário.

Hoje, há apenas um prazo geral para a votação de MPs. A partir da publicação, Câmara e Senado têm 60 dias, prorrogados por mais 60, para votar o texto editado pelo Executivo antes que a medida perca a validade.

Com frequência, os projetos só são aprovados na Câmara no final do prazo, obrigando o Senado a analisá los em pouco tempo, algumas vezes no mesmo dia. Isso fez muitos senadores reclamarem de terem um papel apenas de confirmar as decisões da Câmara.

Agora, serão quatro frases de tramitação: 40 dias para aprovação de parecer em comissão especial de deputados e senadores, 40 dias para aprovação no plenário da Câmara, 30 dias para aprovação no plenário do Senado e mais dez dias para a Câmara votar novamente, caso o Senado altere a redação da MP.

Com exceção da comissão especial, se esses prazos não forem respeitados, a medida provisória perderá a validade automaticamente.

Essa PEC, de autoria do exsenador e ex-presidente José Sarney (MDB-MA), havia sido aprovada em 2011 no Senado, mas ficou parada desde então na Câmara. Há duas semanas, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre(DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fizeram um acordo para resgatála, na esteira da votação da MP da reforma administrativa, que quase caducou e teve que ser votada a toque de caixa pelo Senado. O texto foi aprovado na última quarta feira na Câmara, mas, como foram feitas alterações, teve que retornar ao Senado.

Na segunda-feira, o GLOBO mostrou que apenas 12 das últimas 206 MPs foram aprovados na comissão especial em 40 dias ou menos.

Além do prazo, o texto incorporou algumas decisões tanto do Congresso quanto do Supremo Tribunal FEderal (STF), como a proibição de reedição de MPs no mesmo ano legislativo e da inclusão de temas estranhos ao do objeto da medida, o chamado “jabuti”.

A edição de MPs por parte do presidente da República está prevista na Constituição, para “caso de relevância e urgência”. Elas têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas posteriormente pelo Congresso.