Correio braziliense, n. 20469, 06/06/2019. Política, p. 4

 

Privatização divide STF

Renato Souza

06/06/2019

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento sobre a privatização de empresas estatais pelo Executivo. Os ministros decidem se é necessário aval do Congresso nos casos de privatização ou quando a venda de ações resulta na perda do controle acionário do Estado. A sessão de ontem terminou com placar dividido: dois votos contra a necessidade de autorização do Legislativo e dois a favor.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, votou para proibir a venda sem a chancela do Congresso. “A Carta [Constituição] de 1988 exige sempre a aquiescência do Poder Legislativo aos processos de criação de entidade governamental dessa espécie, ainda que tenha sido criada para explorar atividade econômica em sentido estrito”, disse Lewandowski.

O voto do relator foi seguido pelo ministro Luiz Edson Fachin. Alexandre de Moraes divergiu e entendeu que deputados e senadores só precisam atuar quando ocorrer a perda de controle do Estado sobre empresa-mãe, como a Petrobras. No caso de subsidiárias, devem ser aplicadas regras de mercado.

O ministro Luís Roberto Barroso seguiu o entendimento de Alexandre de Moraes. O STF deve avaliar ainda, na sessão de hoje, liminar do ministro Fachin que susta a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras. O negócio está avaliado em US$ 8,6 bilhões.