O Estado de São Paulo, n. 45896, 15/06/2019. Política, p. A14

 

Juiz converte prisão de Adélio em internação

Luiz Vassallo

Amanda Pupo

15/06/2019

 

 

Considerado inimputável por doença, agressor de Bolsonaro permanecerá no presídio de Campo Grande por ‘prazo indeterminado’; presidente vai recorrer

O juiz da 3.ª Vara Federal de Juiz de Fora, Bruno Savino, converteu a prisão preventiva de Adélio Bispo de Oliveira em internação “por prazo indeterminado”, na ação penal aberta para apurar o atentado ao então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em setembro de 2018. Adélio continuará na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS).

Em sua sentença, o juiz também aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. No caso de Adélio, ele foi considerado inimputável – ou seja, incapaz, por doença mental ou transtorno psicológico, de entender o caráter ilícito de um ato praticado e, portanto, impossibilitado de responder criminalmente por ele.

“Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e anti jurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento”, escreveu o magistrado.

“A internação deverá perdurar por prazo indeterminado e enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade.”

Ao comentar o caso, Bolsonaro afirmou que irá tomar providências sobre a decisão. À imprensa, Bolsonaro afirmou não ter “dúvida” de que acertaram com Adélio uma tentativa de assassinato. “A gente sabe que o circo é armado, tentaram me assassinar, sim. Eu tenho a convicção (de) quem foi, mas não quero falar porque não quero fazer um prejulgamento de ninguém”, disse Bolsonaro, que parou o carro na saída do Palácio da Alvorada para cumprimentar populares que o aguardavam. “Eu estou tomando as providências jurídicas, o que eu posso fazer, vou recorrer.”

Bolsonaro mostrou insatisfação com a conclusão do magistrado, que destacou na sentença que a perícia do caso concluiu que Adélio é portador de Transtorno Delirante Persistente. “A partir desse momento, se não tiver recurso, e for transitado em julgado, caso Adélio queira falar que quem pagou a ele para tentar me assassinar, não tem mais valor jurídico.”

O presidente também disse que irá consultar seu advogado sobre os próximos passos e destacou que os custos com o processo são pagos do seu bolso. “Custa para mim, eu tenho a causa pessoal, eu que tenho que me defender, e custa caro”, disse, acrescentando em outro momento que irá ver “quanto custa” recorrer.

Internação. De acordo com Savino, o Código Penal determina que a internação de um réu inimputável seja feita em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado. “No caso dos autos, a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não se mostra aconselhável”, ponderou.

Segundo o juiz, o atentado praticado pelo acusado tomou “grande e importante” repercussão na mídia e nos meios sociais e, por isso, Adélio poderia ser exposto a uma situação de perigo ou risco de morte, caso fosse custodiado em convivência com outros internos.

“Urge seja tomada providência judicial que garanta, de um lado, a integridade física do réu e, de outro, a manutenção da ordem pública, o interesse da coletividade e a segurança da população”, disse ele.