O Estado de São Paulo, n. 45895, 14/06/2019. Economia, p. B7

 

Nova regra de transição privilegia servidores

14/06/2019

 

 

Nova regra de transição privilegia servidores

 

 

Segmento pressionou para manter aposentadoria com último salário; no INSS, trabalhador tem 4 opções de transição, mas todas mantêm o teto salarial

 

BRASÍLIA

Para conseguir o apoio dos partidos do Centrão à reforma da Previdência, o relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), cedeu à pressão de servidores por uma regra de transição mais suave para que eles consigam manter a aposentadoria com o último (e mais alto) salário da carreira. A concessão vai na direção contrária de um dos principais motes da reforma, que é o combate a privilégios.

Mesmo a nova transição para “compensar” os trabalhadores do INSS, introduzida na tentativa de não enfraquecer o discurso de defesa da proposta, acaba beneficiando apenas quem já se aposentaria por tempo de contribuição e é carimbado pelo próprio governo como parte dos mais favorecidos da população.

O novo texto foi costurado pelo relator diante do lobby das categorias e dos próprios deputados, que consideravam inviável aprovar a proposta em sua versão original. A ideia do governo era cobrar de servidores que ingressaram até 2003 a idade mínima definitiva de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens para conceder benefício equivalente ao último salário da carreira (integralidade) e com reajustes iguais aos da ativa (paridade).

Sem atingir essas idades, eles ficariam apenas com a média dos salários – um valor ainda maior que o teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45), mas inferior ao salário integral. As categorias se mobilizam desde a reforma do governo Michel Temer

O próprio presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia indicado que, com a flexibilização desse e outros pontos, seria possível obter “maioria consistente” a favor da reforma.

Moreira incluiu uma regra que permite que os servidores se aposentem com idades de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, mas cumprindo também uma espécie de “pedágio” equivalente a 100% do tempo que falta hoje para a aposentadoria. Na prática, o período faltante para atingir o benefício dobrará nessa opção de transição.

Nesse caso, não será mais necessário esperar até 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para garantir a integralidade e a paridade. Basta completar as idades de 57 e 60 anos, respectivamente, e cumprir o pedágio.

Dados do governo mostram que 238 mil servidores ativos do Executivo têm ou ainda terão direito à aposentadoria com esses privilégios. Desses, 129 mil poderão pedir o benefício neste ou no próximo ano.

INSS. O novo formato de transição também valerá para os trabalhadores do INSS, mas o benefício continua limitado ao teto do regime geral (R$ 5.839,45). Além disso, fica acessível apenas a quem já se aposentaria por tempo de contribuição – modalidade que hoje não requer idade mínima e é acessada geralmente por quem se aposenta mais cedo e ganhando um benefício maior.

Como mostrou reportagem do Estadão/Broadcast em fevereiro, quem solicitou ao INSS em 2018 aposentadoria por tempo de contribuição tinha em média 54,6 anos e ganhou cerca de R$ 1.984,75. Já os segurados que solicitaram o benefício por idade tinham em média 61 anos e só receberam R$ 969,08.

Os trabalhadores da iniciativa privada ainda terão outras três regras de transição disponíveis e poderão escolher a que for mais vantajosa. Uma delas exige do segurado completar um número determinado de pontos para requerer o benefício, numa adaptação da atual regra 86/96 usada para o cálculo do valor da aposentadoria. Os pontos são obtidos pela soma da idade e do tempo de contribuição e passariam a ser exigência para solicitar a aposentadoria, não mais apenas para cálculo do benefício.

Outra possibilidade é uma transição por idade, que começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, subindo gradualmente até a idade definitiva.

Há ainda uma opção sem idade mínima para quem estiver a dois anos ou menos da aposentadoria, desde que cumpra pedágio de 50% sobre o período restante. Mas, nesse caso, o valor do benefício ficará menor porque estará sujeito ao fator previdenciário. / IDIANA TOMAZELLI, EDUARDO RODRIGUES, ADRIANA FERNANDES E CAMILA TURTELLI