O Estado de São Paulo, n.45894, 13/06/2019. Política, p. A4

 

Congresso e STF impõem derrota tripla ao governo 

13/06/2019

 

 

Sessão. Ministros do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento de decreto do governo que extinguiu conselhos

Com reveses no Congresso e no Judiciário, o presidente Jair Bolsonaro sofreu ontem uma dupla derrota. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projetos para derrubar o decreto que facilita o porte de armas. No Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos ministros decidiu suspender parte do decreto que extingue conselhos da administração pública.

O governo ainda foi contrariado na Câmara. O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), retirou Estados, aposentadoria rural e benefícios assistenciais a idosos da proposta, reduzindo a economia da mudança nas regras. Mas, neste caso, a “derrota” foi vista como caminho para a aprovação da proposta.

Sem uma base de sustentação no Legislativo, o Palácio do Planalto teve problemas logo na largada da tramitação do decreto de armas, na CCJ do Senado, o que, na visão do relator da proposta, senador Marcos do Val (Cidadania-ES), indica que parlamentares se articulam para derrubar o decreto no plenário como retaliação ao governo .

“Como o governo tem uma postura de não negociar, isso está criando resistências. É uma irresponsabilidade muito grande”, disse o relator. O líder do PSL, Major Olimpio (SP), também reagiu. “Não é uma derrota do Palácio do Planalto. É uma derrota para a legítima defesa do cidadão de bem, para a população”, afirmou ele.

O resultado é uma amostra da dificuldade que o presidente deve enfrentar no Congresso para fazer avançar suas promessas de campanha.

No Supremo, após nove votos contrários, integral ou parcialmente, ao decreto de Bolsonaro que prevê a extinção de conselhos da administração federal, o presidente da Corte, Dias Toffoli, pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento do caso, que será retomado hoje.

Esta é primeira vez que o plenário do Supremo se debruça sobre a validade de uma medida do governo Bolsonaro. Nenhum dos nove ministros que se posicionaram até o momento defendeu a manutenção do decreto, assinado em abril. Mesmo os que defendem a suspensão parcial entendem que o Executivo não pode apenas fechar órgãos colegiados que tenham amparo em lei.

“A extinção indiscriminada de todos os conselhos, sem a identificação nominal de qualquer um deles, quando têm naturezas e funções diversas, têm um nível de opacidade e obscuridade que impede o Congresso Nacional e a sociedade de saberem exatamente o que está sendo feito”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, em uma manifestação contrária ao governo.

Para o ministro Edson Fachin, que deu o primeiro voto pela suspensão total do decreto, os reflexos do ato presidencial poderiam, “em alguma medida”, extinguir o direito de participação da sociedade no governo. Na sua avaliação, há um “retrocesso em termos de direito fundamentais”.

O decreto que determina a extinção de colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional foi assinado por Bolsonaro em abril. O texto fixa a data de 28 de junho para o fim desses colegiados – a maioria deles instituídos nos governos do PT. Um levantamento do Ministério Público Federal mostra que ao menos 35 conselhos devem ser extintos pelo decreto. Entre eles, estão o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap) e o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT).

Parcial. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello votou para impor limites à extinção de conselhos pelo governo Bolsonaro. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Um relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em 2017, aponta que 40% dos colegiados foram criados por lei.

Barroso, por sua vez, demonstrou preocupação com o fim de alguns órgãos, como a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Destacou que o trabalho escravo é um “problema que ainda existe” e que seria um “retrocesso” enfraquecer o debate sobre o tema. “Quem quer retrocesso? Vamos ver o que será feito (com os conselhos) e dar tempo ao tempo”, protestou o advogado-geral da União, André Mendonça.

Previdência. Na Câmara, depois de muita polêmica, o relator da reforma da Previdência na Comissão Especial da Câmara retirou Estados e municípios da proposta, contrariando o que defende a equipe econômica do governo.

“O meu papel é o de buscar diálogo, entendimento e consensos”, disse Moreira ao observar que não havia acordo para que esses tópicos fossem mantidos. Na prática, a maioria dos governadores defendiam a medida, que poderia aliviar as contas, mas deputados e senadores não quiseram arcar com o ônus da medida.

Defensores da reforma, como o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), comemoraram a possibilidade de a proposta ser aprovada mesmo em uma versão mais enxuta. O relator também excluiu do texto a aposentadoria rural e o benefício a idosos miseráveis./ DANIEL WETERMAN, AMANDA PUPO E RAFAEL MORAES MOURA

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Senado aprova PEC sobre prazo de medida provisória 

13/06/2019

 

 

O Senado aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que dificulta a aprovação de medidas provisórias no Congresso, mas alterou o texto que passou pela Câmara dos Deputados reduzindo a possibilidade de as normas perderem a validade ao serem editadas pelo presidente da República. Agora, o texto segue para promulgação da mesa do Congresso Nacional.

Atualmente, as MPs têm um prazo total de 120 dias para serem apreciadas pelo Congresso; se não forem votadas nesse período, automaticamente perdem sua validade. Após senadores reclamarem que recebiam muitas medidas apenas a poucos dias de perder a validade, prazos foram definidos para cada etapa.

A nova PEC prevê 40 dias para a comissão especial, mais 40 para a Câmara e outros 30 para o Senado. Caso o texto seja alterado pelos senadores, a MP ganhará mais 10 dias extras para ser analisada novamente pelos deputados. Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, uma medida provisória perderia a validade se o prazo não fosse cumprido em cada uma das etapas.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) fez uma alteração no texto da Câmara excluindo a possibilidade de a MP caducar se não for apreciada em 40 dias pela comissão especial. Assim, a perda de validade só ocorrerá se a MP não for avaliada no prazo da Câmara ou no prazo do Senado. Em caso de a MP não receber um relatório da comissão, a medida seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Apesar da alteração, o texto foi encaminhado direto para promulgação e não precisa voltar para a Câmara, pois sofreu uma emenda de redação e não de mérito. O relator retirou o prazo da comissão mista de um inciso que falava sobre perda de validade e o colocou em outro trecho do projeto.

A manobra foi comemorada pelo governo, que ainda queria outra alteração: que o prazo da medida provisória passasse a ser calculado a partir da instalação de uma comissão especial, e não partir da assinatura do presidente da República./ D.W.