Título: Lei mais dura contra milícias
Autor: Braga , Juliana
Fonte: Correio Braziliense, 29/09/2012, Brasil, p. 13

Entraram em vigor ontem as mudanças do Código Penal que tornam crime o envolvimento e a criação de milícias, e endurecem as penas para crimes cometidos por esses grupos. A alteração do código foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

A nova lei tipifica como crime "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos" no Código Penal. Antes, os integrantes desses grupos só eram responsabilizados se cometessem outros crimes, tais como extorsão, formação de quadrilha ou homicídio. A pena varia de quatro a oito anos de prisão.

As modificações também tornam mais rigorosas as penas para homicídio no caso do autor fazer parte de grupos de extermínio ou paramilitares. De acordo com o texto da lei, a pena será aumentada em até 50% se o crime "for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio".

Para o coordenador da organização não governamental (ONG) Viva Rio, Sebastião Santos, as mudanças na legislação são uma boa iniciativa para conter o avanço das milícias que, segundo estimativas da entidade, controlam atualmente cerca de 300 comunidades pobres só no Rio de Janeiro.

"Já estamos avançando no combate tráfico armado, onde foram instaladas as UPPs (unidades de Polícia Pacificadora), mas havia uma reclamação da população sobre o crescimento das milícias, sem nenhum fato que pudesse nos trazer esperança", disse Santos.

Combate difícil Segundo ele, o combate às milícias é ainda mais difícil porque, no Rio de Janeiro, por exemplo, esses grupos contam com o apoio de policiais civis e militares. "Combater milícia é mais difícil por causa da estrutura, das informações que (os milicianos) dispõem. Não são pessoas que andam de chinelo nas favelas. Possuem informações da polícia, têm proteção, têm armamento do Estado", detalha.

O projeto de lei que resultou na alteração do Código Penal foi fruto de uma CPI que, entre 2003 e 2005, investigou os crimes cometidos por milícias e grupos de extermínio no Nordeste. O texto estava tramitava no Congresso desde então. O autor é o deputado Luiz Couto (PT-PB), relator da CPI das Milícias.