Correio braziliense, n. 20472, 09/06/2019. Brasil, p. 7

 

AGU lutará por bloqueio   

 

 

 

 

 

09/06/2019

 

 

 

Sociedade » Após a Justiça derrubar de forma cautelar o contingenciamento de verbas em unidades de ensino, União deve protocolar recurso amanhã no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a segunda instância no caso, para garantir cortes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) está preparando um recurso para derrubar a decisão da juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, que suspendeu os bloqueios orçamentários realizados pelo Ministério da Educação (MEC) sobre as verbas destinadas às universidades federais e ao Instituto Federal do Acre. A defesa deve ser protocolada amanhã no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que funciona como segunda instância no caso.

Em sua decisão cautelar (provisória), a juíza federal da Bahia acolheu uma série de ações populares que foram apresentadas contra o Ministério da Educação. A magistrada analisou um total de oito ações, uma delas movida pela chapa Aliança pela Liberdade, que comanda o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

Ela apontou para os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”. O descumbrimento poderá ser alvo de multa de R$ 100 mil.

Os bloqueios orçamentários foram definidos pelo Ministério da Economia, em revisão das estimativas de receitas. “A AGU ainda não foi intimada, mas já prepara recurso”, informou o órgão. Para a juíza, embora seja possível que o gestor público imponha limites para obedecer às leis orçamentárias, “estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”.

Obrigações

Renata Almeida enfatizou que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, classificou as universidades como promovedoras de “balbúrdia” em seus câmpus. Ele focou as críticas em três unidades de ensino: a Universidade de Brasília (UnB), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA).

“Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas originariamente destinadas à UnB, UFF e UFBA, três das maiores e melhores universidades do país, notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na extensão e na produção de pesquisas científicas”, observou a magistrada.

Em conclusão, a juíza defendeu que é preciso a liberação dos recursos para que as instituições não “se sujeitem ao risco de não cumprir obrigações contratuais”. Renata Almeida apontou que o contingenciamento afeta serviços básicos e imprescindíveis à continuidade da atividade acadêmica, como custos de energia, água, vigilância, limpeza e manutenção. “A União estará se eximindo de obrigações expressamente consignadas no texto constitucional”, concluiu a magistrada.