O Estado de São Paulo, n. 45892, 11/06/2019. Política, p. A10

 

Gilmar envia caso de Aécio à Justiça Eleitoral

 

 

 

Rafael Moraes Moura

11/06/2019

 

 

 

Para ministro, investigação, que apura repasses da Odebrecht à campanha do tucano ao Palácio do Planalto em 2014, não é competência do Supremo

 

DIDA SAMPAIO / ESTADÃO - 14/3/2019

Deputado. Defesa de Aécio definiu como ‘correta’ a decisão

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes encaminhou para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte um inquérito instaurado com base na delação premiada da Odebrecht e que tem como alvo o deputado Aécio Neves (PSDB-MG). A investigação apura suspeitas de pagamentos dissimulados por meio de contratos fictícios que teriam beneficiado a campanha de Aécio à Presidência em 2014. Segundo delatores da Odebrecht, o valor solicitado pelo tucano foi dividido em dois contratos de R$ 3 milhões cada – um deles teve o valor pago; o outro, não, conforme os colaboradores da empresa.

Gilmar negou um pedido da defesa do deputado de arquivamento do inquérito. Para o ministro do STF, “existem indícios que devem ser aprofundados a partir das linhas investigativas estabelecidas pela Polícia Federal e Ministério Público”.

O ministro decidiu “declinar competência” e encaminhar o caso para a Justiça Eleitoral mineira com base no novo entendimento do Supremo, que se aplica a crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Aécio deixou o Senado e foi eleito no ano passado para um mandato de deputado federal.

 

Caixa 2. Além disso, Gilmar afirmou que os fatos investigados dizem respeito, em tese, ao crime de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2). “A supervisão das investigações e o julgamento desses delitos competem à Justiça Eleitoral”, escreveu o ministro na decisão.

De acordo com Gilmar, mesmo que o aprofundamento das apurações demonstrasse a existência de crimes conexos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme alega a Procuradoria-Geral da República, ainda assim restaria mantida a competência da Justiça Eleitoral para analisar o caso.

“Isso ocorre por duas razões. Em primeiro lugar, porque os alegados crimes teriam sido cometidos em mandato distinto e anterior ao atualmente ocupado, conforme já exposto, o que afasta, em definitivo, a competência do Supremo Tribunal Federal”, declarou o ministro.

“Em segundo lugar, em virtude da consolidada jurisprudência desta Corte, que entende pela competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes comuns conexos a eleitorais. Desta forma, não há dúvidas quanto à competência da Justiça Eleitoral para a apuração dos fatos em questão”, disse Gilmar.

 

J&F. Em fevereiro, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello enviou para a primeira instância da Justiça um outro inquérito que investiga o parlamentar tucano – a apuração é baseada no acordo de delação premiada de executivos do grupo J&F. O caso tramitava no STF porque apura fatos relacionados ao período em que o tucano, hoje deputado, exercia mandato de senador (2011 a 2018).

Procurado, o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Aécio, afirmou que a decisão de Gilmar de enviar o caso para a Justiça Eleitoral é “correta”.

 

Jurisprudência

“Consolidada jurisprudência desta Corte entende pela competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes comuns conexos a eleitorais.”

Gilmar Mendes

MINISTRO DO SUPREMO