O Estado de São Paulo, n. 45885, 04/06/2019. Política, p. A11

 

Maia e Alcolumbre fecham acordo por votação de MPs

Felipe Frazão

Mariana Haubert

04/06/2019

 

 

 Recorte capturado

 

 

Presidentes das duas Casas querem limitar em 70 dias tramitação de medidas provisórias na Câmara para evitar que textos caduquem

A cúpula do Congresso decidiu desengavetar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece prazos para análise e votação de Medidas Provisórias (MPs) e também pode afetar o tempo de validade delas. Pela versão mais recente do texto, a Câmara dos Deputados deverá ter 70 dias para analisar as MPS, e o Senado, pelo menos 30 dias, antes de caducarem.

Sob pressão de parlamentares insatisfeitos com a falta de tempo para se posicionar sobre as medidas, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fecharam acordo ontem para incluir na pauta da Câmara uma PEC de 2011, de autoria do ex-senador José Sarney (MDB-AP). Preterida desde então, ela deverá começar a ser novamente discutida e votada hoje.

O acordo foi anunciado por Alcolumbre no plenário durante a discussão da MP 871, de combate a irregularidades no INSS, analisada às pressas no último dia antes de caducar. “Em breve teremos a votação dessa emenda constitucional na Câmara, o que dará tranquilidade para o Senado resolver de uma vez por todas esse período de avaliação e de discussão das medidas provisórias”, anunciou.

Alcolumbre tem sido pressionado por senadores insatisfeitos com a pecha de “carimbadores” de decisões dos deputados. Isso ocorre porque, com frequência, as MPs chegam à Casa em cima do prazo para a perda de validade, o que obriga os senadores a votarem de forma expressa, sem discutir todos os pontos e “jabutis”, assuntos que não têm ligação com o tema central da MP.

O Congresso tem votado uma série de MPs no limite do prazo – um total de 120 dias, já considerada uma prorrogação após 60 dias. Com isso, o presidente foi obrigado a revogar MPs, como a que criava a NavBrasil, empresa que centralizaria a navegação aérea atualmente com a Infraero. Também viu caducar a MP do Saneamento, que não tinha acordo para votação, e a que ampliava o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental, contestada pela oposição como um afronta ao Código Florestal.

“O Senado está sendo extremamente prejudicado pela condução feita pelo Rodrigo Maia e por erros do governo, que demora demais na tramitação das matérias e não permite que o Senado faça os ajustes necessários”, afirmou Alessandro Vieira (Cidadania-SE). “Não podemos mais ficar à mercê da Câmara”, disse o senador Vanderlan Cardoso (PP-GO).

O líder do PSL, senador Major Olímpio (SP), reconheceu que os partidos, mesmo da base, perdem tempo para indicar os participantes da comissão mista que analisa as MPs antes de os textos irem a votação no plenário, o que retarda a tramitação. “Ficamos numa saia justíssima”, disse.

Proposta. A PEC 70 de 2011 foi aprovada naquele mesmo ano no Senado e passou, em outubro de 2015, por comissão especial na Câmara, que alterou o texto. Desde então, foi incluída e retirada dezenas de vezes da pauta do plenário. São necessários 308 votos em dois turnos para aprovação na Câmara. Depois, o chamado substitutivo – versão da proposta com as alterações feitas na comissão – deve voltar ao Senado para nova análise. Se o texto de Sarney passar, irá direto à promulgação pela Mesa do Congresso, sem a necessidade de sanção de Bolsonaro.

A proposta original fixava o prazo de validade das medidas provisórias em 120 dias – o mesmo atual. A Câmara teria 80 dias para analisar o texto, e o Senado, 30 dias. Eventuais mudanças por emendas dos senadores seriam analisadas de novo pelos deputados em 10 dias.

Prazos. O substitutivo da comissão especial na Câmara alterou a proposta de Sarney e previu três situações possíveis, sempre com prazos iniciais de 70 dias para a Câmara e 30 dias para o Senado. O que muda é a vigência da MP, de acordo com o ritmo de tramitação.

Na primeira hipótese, a medida poderá perder a validade após cem dias se não for apreciada em nenhuma das Casas neste período. Caso seja votada na Câmara dentro dos 70 dias, seguindo o trâmite normal, o Senado terá um mês para fazer eventuais alterações. A validade seria de 120 dias, como é hoje. Na terceira situação prevista, a PEC prevê que, se os deputados não analisarem dentro do seu prazo, a MP vá direto para a análise dos senadores, que poderiam votá-la e, então, devolvê-la para a Câmara. Neste caso, a vigência da medida seria estendida para 130 dias.

A proposta em discussão pode promover ainda mais mudanças, como a proibição da inclusão dos “jabutis”.

Pauta

2011

É data da PEC 70 aprovada no Senado que limita prazo da votação de MPs; desde então, texto foi retirado da pauta da Câmara dezenas de vezes