O Estado de São Paulo, n. 45885, 04/06/2019. Economia, p. B4
MP antifraude passa com 55 votos a 12
Mariana Haubert
Felipe Frazão
04/06/2019
Para votar medida que fará pente-lino nos benefícios do INSS, oposição impôs gatilho para ampliar prazo de cadastro para trabalhador rural
O Senado aprovou ontem a medida provisória que determina um pente-fino nos benefícios do INSS e modifica regras para a concessão de aposentadoria rural, acabando com o papel de sindicatos no cadastro do trabalhador do campo, com o objetivo de coibir fraudes. Foram 55 votos a favor e 12 contrários. A proposta foi aprovada pelos senadores a poucas horas de acabar a sua vigência.
O governo considera a medida um dos alicerces da reforma da Previdência, que ainda está em tramitação na Câmara e estima que a economia será de R$ 9,8 bilhões em 12 meses. A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro e aprovada pelos deputados na semana passada.
O secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, e outros integrantes da equipe econômica passaram o dia no Congresso em negociação com senadores. A líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP), também acompanhou parte da votação. Havia o risco de a MP ser derrubada porque raramente a Casa realiza votações às segundas-feiras e era preciso convencer os parlamentares a antecipar a vinda para Brasília.
O governo defendeu que os senadores mantivessem o texto da forma como ele foi aprovado pela Câmara para que não houvesse o risco de ele ser modificado e, assim, perder a validade, pois teria de voltar para uma segunda análise dos deputados, o que seria impossível.
Mesmo com a MP em vigor desde janeiro, e até mesmo com a aprovação ontem, o “pente-fino” nos benefícios do INSS não começou porque a MP condiciona a varredura ao pagamento de bônus a peritos. O Congresso ainda precisa aprovar outro projeto para autorizar esses gastos extras.
Para garantir o quórum suficiente para começar a votar, a equipe econômica aceitou fazer um acordo com senadores da oposição, que pediram em troca a inclusão de uma emenda na proposta de reforma da Previdência.
Gatilho. O grupo exigiu que seja incluído no relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) um gatilho para que o prazo para um novo sistema de cadastramento de trabalhadores rurais e pescadores seja renovado caso, ao fim de 2023 (prazo dado pela Câmara), não tenha havido o registro de 50% desses profissionais. O período do novo prazo, no entanto, ainda não foi definido.
Na versão do texto da MP aprovada pela Câmara, o trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos e essa modalidade valerá até 2023. Depois desse prazo, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá que se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e poder receber o benefício.
A proposta de criação de um gatilho foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e, segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), será incorporada pelo relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
A MP transfere a responsabilidade de comprovação do tempo de serviço do trabalhador rural dos sindicatos para órgãos subordinados ao Ministério da Economia. Na discussão da MP na Câmara, os deputados alteraram o texto inicial para estabelecer um período de transição para a exigência do cadastro. Inicialmente, o Cadastro Nacional de Informações Sociais valeria a partir de 1º de janeiro de 2020, mas a concessão do benefício por meio do CNIS passou a valer até 1º de janeiro de 2023. Até lá, valerá a autodeclaração dos segurados especiais, ratificada por órgãos públicos, como o próprio INSS ou prefeituras.
Medida positiva
“O gatilho é muito bem-vindo e pertinente. Esse tipo de correção que nós esperamos do Parlamento brasileiro.”
Rogério Marinho
SECRETÁRIO ESPECIAL
PONTOS DA MP
- Auxílio-reclusão
» Passa a ser exigido tempo mínimo de contribuição de 24 meses para que benefício seja concedido. Antes não existe carência.
- Pensão por morte
» Passa a ser exigida prova documental de união estável ou dependência econômica; antes, a Justiça concedia pensão só com base em prova testemunhal.
- Aposentadoria rural
» Cria-se um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2023, o CNIS será a única forma de comprovar tempo de trabalho rural sem contribuição.
» Para o período anterior a 2023, comprovação passa a ser feita pela autodeclaração do trabalhador rural homologada por entidades do Pronater, ligado ao Ministério da Agricultura, em substituição às declarações emitidas por sindicatos rurais.
- Suspensão preventiva
» Permite a suspensão de benefícios pagos com suspeita de irregularidades (com provas pré-constituídas) até que o beneficiário apresente defesa. Antes, o benefício era pago até que o trabalhador fosse localizado. Agora, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias (60 dias para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial) por meio eletrônico ou pessoalmente. Se não apresentar a defesa, o benefício será suspenso.
- Pente-fino
» Objetivo é revisar benefícios por incapacidade sem perícia há mais de seis meses e sem data para acabar ou indicação de reabilitação profissional e também BPC (benefício de prestação continuada) sem avaliação pericial há mais de dois anos.
» A análise será feita por técnicos e analistas do INSS; cada servidor receberá R$ 57,50 por processo concluído.