Valor econômico, v. 20, n. 4853, 08/10/2019. Brasil, p. A4

 

Ministério revoga comitê de súmulas do Carf

Beatriz Olivon

Joice Bacelo

08/10/2019

 

 

Ministério vai propor a edição de uma nova norma, que será previamente submetida à consulta pública

O Ministério da Economia revogou ontem a portaria que instituiu o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat). A pasta vai propor a edição de uma nova norma, que será previamente submetida à consulta pública.

A criação do grupo, anunciada na semana passada, causou polêmica no meio jurídico, inclusive entre integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que representam os contribuintes.

A nova minuta do Comitê de Súmulas preverá a participação desses representantes. Assim, ficaria garantida a representatividade efetiva em suas decisões, respeitando a atual composição paritária do órgão - formado tanto por conselheiros da Fazenda como conselheiros representantes dos contribuintes. Essa era a principal crítica de tributaristas.

O Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal foi criado com a inclusão do artigo 18-A na Lei nº 10.522, que ocorreu por meio da MP da Liberdade Econômica (convertida, no mês passado, na Lei nº 13.874). O dispositivo não detalha, no entanto, como vai funcionar. Consta apenas que será formado por integrantes do Carf, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Por isso, apesar de esperada pelo mercado, a norma do Ministério da Economia, provocou tanta polêmica. A Portaria nº 531, de 30 de setembro de 2019, revogada ontem, determinava que apenas representantes de órgãos do governo estariam no colegiado. As súmulas editadas, no entanto, teriam efeito vinculante para toda a administração tributária - além do Carf, Receita Federal e PGFN.

Advogados sustentavam que as regras fixadas para a aprovação das súmulas eram menos rígidas do que as praticadas no próprio conselho. E, além disso, que os entendimentos prevaleceriam sobre os editados pelo órgão.

Em comunicado sobre o assunto enviado na época da publicação, a Associação dos Conselheiros dos Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) afirmou que um dos efeitos da mudança promovida pelo governo seria o “esvaziamento do órgão Pleno”, o responsável pela aprovação de súmulas com efeito vinculante no tribunal.

Hoje, as propostas de enunciado no Carf podem ser feitas por conselheiros e também pelo secretário da Fazenda e por procuradores e representantes dos comitês de seleção dos conselheiros que representam os contribuintes. Já a aprovação depende de três quintos da composição - ou seja, a bancada da Fazenda não consegue aprovar nada sozinha e a dos contribuintes também não.

Em agosto, por exemplo, quando o Carf analisou uma lista com mais de 50 propostas de súmulas, duas muito importantes para os contribuintes - sobre os programas Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e a amortização de ágio - deixaram de ser aprovadas pelo voto de conselheiros representantes dos contribuintes.

Advogados ouvidos pelo Valor na época da publicação da portaria indicaram ainda que o texto poderia aumentar a judicialização, já que os contribuintes podem recorrer à Justiça após derrota no órgão. Porém, para isso, precisam apresentar garantia do valor em disputa.