O globo, n.31503, 07/11/2019. País, p. 8

 

Mesmo desfigurado, projeto amplia acesso a armas 

Marco Grillo 

07/11/2019

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, por 283 votos contra 140, uma proposta que vai incorporar ao Estatuto do Desarmamento uma série de regras para os Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). O projeto original foi enviado pelo governo Bolsonaro, mas foi profundamente modificado pelos parlamentares na votação. O texto ainda precisa passar pelo Senado.

As novas regras trazem facilidades para atiradores, por exemplo, que poderão transportar suas armas carregadas.

Além disso, terão permissão para obter o porte após cinco anos do primeiro registro (leia as principais mudanças abaixo).

Partidos de centro, oposição e a bancada evangélica articularam com o relator, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), para que o texto ficasse praticamente restrito aos CACs. As normas para a categoria não estão inseridas em nenhuma lei e são reguladas por decreto atualmente. Os deputados também aumentaram penas para crimes relacionados a armas de fogo, como posse e porte irregulares, comércio ilegal e tráfico internacional, o que não estava previsto no texto original.

Em relação à proposta que o presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Congresso em junho, a principal alteração diz respeito ao porte de armas, a autorização para que o cidadão possa levar o armamento consigo para onde for. O texto do Executivo abria uma brecha para que, por decreto, o governo permitisse o porte a qualquer categoria profissional. Hoje, a autorização é restrita para alguns segmentos, como policiais, integrantes das Forças Armadas, agentes penitenciários, servidores do Judiciário, entre outros. O projeto aprovado pela Câmara, porém, não trata do porte de arma.

PONTOS APROVADOS E DERRUBADOS PELA CÂMARA

Regras para porte de armas

O projeto de Bolsonaro previa porte para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) assim que efetivassem o registro no Exército, e a “outras categorias previstas em regulamento”, o que permitiria por decreto determinar quais profissionais teriam direito ao porte. Também retirava a exigência de comprovação de “efetiva necessidade”. Todos os itens foram eliminados.

Transporte por CACs

O texto aprovado libera aos CACs o transporte de arma de fogo curta (pistola ou revólver) “em condição de pronto uso” para o local de atividade. Hoje, o equipamento deve ser levado sem munição. Críticos afirmam que a medida é uma possibilidade “disfarçada” de porte porque abre brecha para que o deslocamento com a arma seja feito, por exemplo, ao longo de um dia inteiro.

Direito ao porte para CACs

O projeto também permite que os CACs tenham 16 armas e prevê que os atiradores com mais de 25 anos tenham direito ao porte após de cinco anos do primeiro registro. O texto também permite que algumas categorias profissionais, como guardas municipais e agentes penitenciários, que pretendam solicitar ou renovar um registro de CAC, não apresentem antecedentes criminais.

Armas de uso restrito

O projeto de Bolsonaro estipulava que corporações com atividades ligadas à segurança, como as polícias federal, civis e militares, não precisariam de autorização do Exército para comprar armas de uso restrito, como fuzis automáticos. O dispositivo foi eliminado pela Câmara. Em outubro, uma portaria do Exército dispensou essa autorização para armas de uso permitido.

Cadastro de armas irregulares

A proposta inicial afirmava que proprietários de armas ainda não registradas teriam dois anos para regularizá-las na Polícia Federal, desde que a origem regular fosse comprovada com nota fiscal. Esse prazo poderia ser renovado mais uma vez. O relator do texto, porém, fez uma alteração restringindo a possibilidade de regularização às armas compradas até dezembro de 2009.

Aumento de penas

O texto de Bolsonaro não previa aumento de punição para crimes relacionados a armas de fogo. A Câmara elevou a punição para posse irregular (até quatro anos de prisão), omissão de cautela (até três anos ), porte irregular (até cinco anos), disparo de arma de fogo (até cinco anos) e para comércio ilegal e tráfico internacional de armas (de quatro a oito anos de prisão para de seis a 16 anos).