O Estado de São Paulo, n. 45928, 17/07/2019. Notas e informações, p. A3

 

LDO e ao 'recesso branco'

17/07/2019

 

 

A votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das atividades mais importantes do Congresso Nacional. É a LDO que define as orientações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) da União e é nela que são estimadas as receitas e fixadas as despesas do governo federal para o próximo ano. Tal é a importância da votação da LDO que a Constituição é clara ao vedar a interrupção da sessão legislativa sem que ela ocorra (artigo 57, § 2.º).

No entanto, não é incomum que os parlamentares saiam para o recesso de meio de ano, entre 18 e 31 de julho, com a LDO ainda em discussão. A saída, evidentemente, não é oficial. A rigor, a sessão legislativa não é interrompida, ainda que a grande maioria dos parlamentares não esteja em Brasília nessas duas semanas. É o chamado “recesso branco”.

O Projeto de Lei n.º 5 de 2019 – a LDO para 2020 – nem sequer passou pelo crivo da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O deputado Cacá Leão (PP-BA), relator do projeto na comissão, apresentou seu relatório no dia 7 deste mês. A CMO deve votálo antes que o projeto siga para discussão e votação no plenário do Congresso, o que deverá ocorrer somente na primeira quinzena de agosto. “A comissão não conseguiu fechar

todos os pontos. Não foi possível pautar e votar a LDO. A prioridade foi dada para a reforma da Previdência. Não há dificuldades para votar (a LDO). Será votada em agosto”, afirmou o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

O melhor para o País seria a permanência dos congressistas na capital federal a fim de votar a LDO, sem haver a interrupção dos trabalhos pelo chamado “recesso branco”. Seria um eloquente sinal emitido por deputados e senadores de que o Poder Legislativo está atento às mais prementes necessidades do País. Nesse momento, não cabe recesso, branco ou da cor que seja.

Além disso, o adiamento da votação da LDO para agosto tem implicações de natureza prática. A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve, em princípio, estar votada no início de agosto, já que o projeto de Lei Orçamentária – que depende da LDO – tem de ser encaminhado ao Congresso naquele mês. Atrasos nessa tramitação criam dificuldades para a administração pública nos primeiros meses de cada ano. Logo, a vinculação entre a aprovação da LDO e a saída para o recesso legislativo não é um mero capricho da Lei Maior.

Em 2015, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103, cujo propósito é revogar o § 2.º do artigo 57 da Constituição. O senador argumenta que, caso seja aprovada, a PEC dará ao Congresso um prazo “mais elástico” para conduzir o processo de elaboração da LDO sem que se tenha, ao final de cada semestre, de “votar o tema no afogadilho” devido ao prazo fixado em mandamento constitucional. A tese foi acolhida no relatório do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aprovado em março de 2017. A PEC 103 se encontra pronta para deliberação do plenário do Senado desde o final de janeiro deste ano.

Caso seja aprovada, a PEC 103 resolve a questão legal e põe fim ao “recesso branco”, que deixaria de ser informal, disfarçado, mas não aos problemas de ordem prática ocasionados pelo eventual atraso na votação da LDO. Nada impedirá que a discussão das diretrizes orçamentárias no Congresso ocorra “no afogadilho”, como teme o senador Cunha Lima. Em outras palavras: revogada a vedação constitucional para o recesso sem aprovação da LDO, os parlamentares podem sentir-se mais confortáveis para dilatar prazos que, ao fim e ao cabo, podem comprometer a elaboração do Orçamento da União.

Uma boa PEC seria a que alterasse o caput do artigo 57 da Constituição, acabando de uma vez com a excrescência do recesso de meio de ano.