Título: Freio nas condenações
Autor: Abreu, Diego ; Mader, Helena
Fonte: Correio Braziliense, 12/10/2012, Política, p. 2

Por sete a zero, ministros do STF absolvem ex-deputado e dois assessores do crime de Lavagem de dinheiro. Outros três réus precisam de apenas mais um voto para serem inocentados

Depois de sucessivas e incontes­táveis vitórias no plenário do Su­premo Tribunal Federal (STF), o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, viu uma de suas teses ser ques­tionada pelo plenário e praticamente derrubada pelos colegas. Enquanto discutiam a conduta de réus ligados ao PT e ao extinto PL, os ministros travaram ontem um acalorado debate sobre a ca­racterização do crime de lavagem de di­nheiro. Ao fim da discussão, não houve consenso e as chances de novo empate no julgamento são reais. Joaquim Barbo­sa condenou três réus por esse delito, mas cinco magistrados discordaram do relator e absolveram os acusados. So­mente o ministro Luiz Fux seguiu Barbo­sa, condenando os ex-deputados João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA), e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, hoje prefeito de Uberaba (MG).

Em um ritmo acelerado na véspera do feriado, os ministros formaram maioria de sete votos azero pela absolvição do ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP), da ex-assessora do PT Anita Leo­cádia e do ex-chefe de gabinete do Minis­tério dos Transportes José Luiz Alves.

No entanto, a indefinição em relação ao futuro dos ex-deputados Paulo Ro­cha, João Magno e Anderson Adauto per­sistirá até segunda-feira. O placar parcial é de cinco votos a dois pela absolvição do trio, mas três ministros que costumeiramente seguem o relator do processo, Joaquim Barbosa, ainda votarão. Caso Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto acompanhem o voto profe­rido por Joaquim, o resultado ficará em cinco a cinco.

Parte dos integrantes da Suprema Corte defende a aplicação do chamado in dubio pro reo, mecanismo usado em casos de empate, no qual define-se que na dúvida prevalece a corrente mais fa­vorável ao acusado. Caso esse entendimento prevaleça, o revisor da Ação Pe­nal 470, Ricardo Lewandowski, vencerá seu primeiro duelo no julgamento de políticos contra Joaquim Barbosa. A po­sição do revisor pode sair vitoriosa tam­bém se o ministro Gilmar Mendes absol­ver os três políticos julgados neste capí­tulo 7 da denúncia. O item não foi con­cluído ontem devido à ausência de Gil­mar, que está em viagem oficial à Itália.

Embora venha acompanhando com frequência os votos do relator, Gilmar manifestou-se há duas semanas pela absolvição do ex-deputado José Borba, também acusado de lavagem de dinhei­ro. A situação do ex-parlamentar será definida somente no fim do julgamento, pois houve empate de cinco a cinco.

Jurisprudência

Quem abriu o debate sobre o crime de lavagem de dinheiro foi o ministro Marco Aurélio Mello, que é contrário à condenação nessas circunstâncias. Ele mostrou preocupação com a polêmica e lembrou que qualquer decisão do Supre­mo nesse caso servirá como base para outros tribunais. "Tudo o que acontece no âmbito desse colegiado repercute em termos de se assentar enfoques, de se as­sentar jurisprudência. A meu ver, os fa­tos não são típicos da lavagem de dinhei­ro", explicou Marco Aurélio, que inocen­tou os seis réus denunciados nesse capí­tulo. Como frisara em tópicos anteriores, ele defende que o recebimento de propi­na às escondidas também faz parte da caracterização da corrupção passiva.

Luiz Fux foi o único que seguiu o rela­tor. Enquanto defendia a condenação de três dos seis réus por lavagem de di­nheiro, ele chegou a bater boca com o ministro Dias Toffoli, que acompanhou o revisor e absolveu todos os acusados. Fux disse ter se aconselhado com o de­cano, Celso de Mello, para firmar seu en­tendimento, o que leva a crer que o mi­nistro mais antigo da Corte também de­ve condenar João Magno, Paulo Rocha e Anderson Adauto. Para defender seu ponto de vista de que o recebimento às escondidas é um crime distinto da cor­rupção, Fux fez uma comparação com outro delito. "Se assim fosse, a ocultação de cadáver poderia não ser criminaliza­da, porque já houve homicídio. Isso também poderia ser considerado mero exaurimento do crime de homicídio. Mas não o é", comparou.

Lewandowski justificou suas razões para absolver todos os réus. Para ele, é impossível comprovar que os ex-depu­tados e o ex-ministro tivessem conhecimento de que os recursos recebidos eram oriundos de crimes. "Estamos no plano prático, que é o plano dos autos. O Ministério Público precisa provar que houve dolo, que houve ciência, que hou­ve movimentos típicos destinados a transformar dinheiro sabidamente sujo em limpo", comentou o revisor.

Já o relator, incomodado com os vo­tos contrários, frisou que os acusados sabiam que o dinheiro repassado por Marcos Valério era produto de crime. "Os réus são membros de partidos polí­ticos que pediram dinheiro ao PT e fo­ram encaminhados ao senhor Delúbio Soares. Receberam esse dinheiro ora através de intermediários, ora através da senhora Simone Vasconcelos. Eles não receberam do PT nacional, receberam de maneira oculta, dissimulada", expli­cou Joaquim Barbosa.

As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia também absolveram os seis réus do item sete da denúncia da acusação de lavagem de dinheiro. "Não consigo visualizar nem indícios que afastem de mim uma dúvida razoável para afirmar que eles tinham conhecimento de que os recursos que estavam sendo repassa­dos provinham de ilícitos", afirmou Rosa.