Título: Freio nas condenações
Autor: Abreu, Diego ; Mader, Helena
Fonte: Correio Braziliense, 12/10/2012, Política, p. 2
Por sete a zero, ministros do STF absolvem ex-deputado e dois assessores do crime de Lavagem de dinheiro. Outros três réus precisam de apenas mais um voto para serem inocentados
Depois de sucessivas e incontestáveis vitórias no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, viu uma de suas teses ser questionada pelo plenário e praticamente derrubada pelos colegas. Enquanto discutiam a conduta de réus ligados ao PT e ao extinto PL, os ministros travaram ontem um acalorado debate sobre a caracterização do crime de lavagem de dinheiro. Ao fim da discussão, não houve consenso e as chances de novo empate no julgamento são reais. Joaquim Barbosa condenou três réus por esse delito, mas cinco magistrados discordaram do relator e absolveram os acusados. Somente o ministro Luiz Fux seguiu Barbosa, condenando os ex-deputados João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA), e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, hoje prefeito de Uberaba (MG).
Em um ritmo acelerado na véspera do feriado, os ministros formaram maioria de sete votos azero pela absolvição do ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP), da ex-assessora do PT Anita Leocádia e do ex-chefe de gabinete do Ministério dos Transportes José Luiz Alves.
No entanto, a indefinição em relação ao futuro dos ex-deputados Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto persistirá até segunda-feira. O placar parcial é de cinco votos a dois pela absolvição do trio, mas três ministros que costumeiramente seguem o relator do processo, Joaquim Barbosa, ainda votarão. Caso Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto acompanhem o voto proferido por Joaquim, o resultado ficará em cinco a cinco.
Parte dos integrantes da Suprema Corte defende a aplicação do chamado in dubio pro reo, mecanismo usado em casos de empate, no qual define-se que na dúvida prevalece a corrente mais favorável ao acusado. Caso esse entendimento prevaleça, o revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, vencerá seu primeiro duelo no julgamento de políticos contra Joaquim Barbosa. A posição do revisor pode sair vitoriosa também se o ministro Gilmar Mendes absolver os três políticos julgados neste capítulo 7 da denúncia. O item não foi concluído ontem devido à ausência de Gilmar, que está em viagem oficial à Itália.
Embora venha acompanhando com frequência os votos do relator, Gilmar manifestou-se há duas semanas pela absolvição do ex-deputado José Borba, também acusado de lavagem de dinheiro. A situação do ex-parlamentar será definida somente no fim do julgamento, pois houve empate de cinco a cinco.
Jurisprudência
Quem abriu o debate sobre o crime de lavagem de dinheiro foi o ministro Marco Aurélio Mello, que é contrário à condenação nessas circunstâncias. Ele mostrou preocupação com a polêmica e lembrou que qualquer decisão do Supremo nesse caso servirá como base para outros tribunais. "Tudo o que acontece no âmbito desse colegiado repercute em termos de se assentar enfoques, de se assentar jurisprudência. A meu ver, os fatos não são típicos da lavagem de dinheiro", explicou Marco Aurélio, que inocentou os seis réus denunciados nesse capítulo. Como frisara em tópicos anteriores, ele defende que o recebimento de propina às escondidas também faz parte da caracterização da corrupção passiva.
Luiz Fux foi o único que seguiu o relator. Enquanto defendia a condenação de três dos seis réus por lavagem de dinheiro, ele chegou a bater boca com o ministro Dias Toffoli, que acompanhou o revisor e absolveu todos os acusados. Fux disse ter se aconselhado com o decano, Celso de Mello, para firmar seu entendimento, o que leva a crer que o ministro mais antigo da Corte também deve condenar João Magno, Paulo Rocha e Anderson Adauto. Para defender seu ponto de vista de que o recebimento às escondidas é um crime distinto da corrupção, Fux fez uma comparação com outro delito. "Se assim fosse, a ocultação de cadáver poderia não ser criminalizada, porque já houve homicídio. Isso também poderia ser considerado mero exaurimento do crime de homicídio. Mas não o é", comparou.
Lewandowski justificou suas razões para absolver todos os réus. Para ele, é impossível comprovar que os ex-deputados e o ex-ministro tivessem conhecimento de que os recursos recebidos eram oriundos de crimes. "Estamos no plano prático, que é o plano dos autos. O Ministério Público precisa provar que houve dolo, que houve ciência, que houve movimentos típicos destinados a transformar dinheiro sabidamente sujo em limpo", comentou o revisor.
Já o relator, incomodado com os votos contrários, frisou que os acusados sabiam que o dinheiro repassado por Marcos Valério era produto de crime. "Os réus são membros de partidos políticos que pediram dinheiro ao PT e foram encaminhados ao senhor Delúbio Soares. Receberam esse dinheiro ora através de intermediários, ora através da senhora Simone Vasconcelos. Eles não receberam do PT nacional, receberam de maneira oculta, dissimulada", explicou Joaquim Barbosa.
As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia também absolveram os seis réus do item sete da denúncia da acusação de lavagem de dinheiro. "Não consigo visualizar nem indícios que afastem de mim uma dúvida razoável para afirmar que eles tinham conhecimento de que os recursos que estavam sendo repassados provinham de ilícitos", afirmou Rosa.