Título: Marqueteiros absolvidos
Autor: Abreu, Diego ; Mader, Helena ; Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 16/10/2012, Política, p. 2

Na 36ª sessão do julgamento, maioria dos ministros do Supremo inocenta Duda Mendonça e a sócia das acusações de evasão de divisas e lavagem de dinheiro

Marqueteiro da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, Duda Mendonça foi absolvido ontem das acusações de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Prevaleceu o entendimento do revisor do processo, Ricardo Lewandowski, de que o recebimento de R$ 10,4 milhões pelo publicitário em contas que mantinha no exterior não configurou crime. O relator, Joaquim Barbosa, acabou vencido. Para ele, Duda e sua sócia, Zilmar Fernandes, sabiam da remessa ilegal de recursos das agências de Marcos Valério para uma conta aberta em nome da offshore Dusseldorf Company nas Bahamas.

Em apenas uma tarde de sessão, os ministros julgaram ontem por inteiro todo o item 8 da denúncia, que envolvia 10 réus acusados de evasão e lavagem. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o empresário Marcos Valério, um ex-sócio, uma ex-funcionária e integrantes da diretoria do Banco Rural à época por evasão de divisas. Foram absolvidos, além de Duda e Zilmar, o ex-sócio da SMP&B Cristiano Paz, a ex-gerente financeira da agência Geiza Dias e um ex-dirigente do Rural.

Embora tenha votado pela condenação de Duda e Zilmar por lavagem de dinheiro, Barbosa absolveu ambos por evasão de divisas. Baseou-se em uma regra do Banco Central para considerar que ambos não cometeram o crime, uma vez que em 31 de dezembro de 2003, a conta deles no exterior tinha o saldo de apenas 573 dólares. Portanto, na data em que teriam que informar a quantia mantida fora do país, o valor era inferior ao mínimo de 100 mil dólares isentos de declaração.

Apesar da absolvição por evasão, o relator enquadrou os marqueteiros no crime de lavagem de dinheiro. "Ele recebeu o dinheiro em uma conta em offshore. Quem recebeu o dinheiro não foi o Duda Mendonça. Foi a Dusseldorf Company. Isso não é lavagem?", questionou Joaquim. Os únicos que seguiram integralmente o voto do relator foram Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, acompanhou o entendimento de Joaquim em relação a oito réus, mas divergiu ao absolver Duda e Zilmar de todas as acusações. "Inexistem elementos nos autos que indiquem que Duda e Zilmar tivessem ciência de que os créditos recebidos tinham origem ilícita", afirmou Lewandowski, antes de absolver os marqueteiros de todas as acusações. "No mundo globalizado é muito comum se receber dinheiro no exterior. O importante é declará-lo", completou o ministro.

"Coerência"

Relator e revisor voltaram a trocar farpas no plenário ontem à tarde, depois que Lewandowski discordou de Barbosa e absolveu Duda e Zilmar da acusação de lavagem de dinheiro por conta de 53 remessas ao exterior. Quando o revisor anunciou que condenava Marcos Valério, um ex-sócio e uma ex-funcionária do crime de evasão, Barbosa o interpelou. "Vossa Excelência deveria absolver Marcos Valério para ser coerente. O que o motivou a promover essas operações ilícitas foi o pagamento desse débito a Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Se absolver o beneficiário por lavagem, teríamos que absolver quem promoveu essa evasão", afirmou Barbosa.

Lewandowski se irritou com o comentário e partiu para o ataque. "Cobrar coerência é inaceitável em uma Suprema Corte, todos somos iguais. Se formos apontar incoerências, vamos encontrar muitas. Se passarmos pente-fino nos votos, vamos encontrar algumas contradições", frisou Lewandowski.

Os 10 ministros do STF absolveram, entretanto, Duda e Zilmar de uma das imputações de lavagem de dinheiro. A Procuradoria Geral da República havia pedido que a dupla de marqueteiros fosse considerada culpada por esse delito por conta de operações realizadas por meio do Banco Rural, a exemplo de outras condenações semelhantes nesse processo. O Ministério Público sustenta que, entre fevereiro e abril de 2003, Zilmar Fernandes teria feito cinco saques na agência do Banco Rural em São Paulo, no total de R$ 1,4 milhão. Por conta disso, a PGR pediu que ela e Duda fossem condenados por terem ocultado ou dissimulado a origem e a movimentação desse valor. Mas Joaquim Barbosa entendeu que ambos não tinham conhecimento de que o dinheiro sacado no Rural era proveniente de crimes.

Como votaram Confira o posicionamento de cada ministro do Supremo

Joaquim Barbosa O relator condenou Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por lavagem de dinheiro por terem recebido recursos no exterior por meio de 53 remessas. Mas Barbosa absolveu a dupla do mesmo delito pelo recebimento de R$ 1,4 milhão por meio do Banco Rural e também considerou os dois inocentes da imputação de evasão de divisas. O relator condenou Marcos Valério, um ex-sócio, uma ex-funcionária e réus que à época eram dirigentes do Banco Rural por evasão de divisas, mas absolveu um ex-diretor do Banco Rural, Cristiano Paz e Geiza Dias do mesmo crime

Ricardo Lewandowski O revisor absolveu Duda Mendonça e Zilmar Fernandes de todas as acusações de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas. Mas condenou Marcos Valério, um ex-sócio, uma ex-funcionária e réus que à época eram dirigentes do Banco Rural por evasão de divisas e absolveu um ex-diretor do Banco Rural, Cristiano Paz e Geiza Dias do mesmo crime

Rosa Weber Absolveu Duda Mendonça e Zilmar Fernandes de todas as acusações de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas. Condenou Marcos Valério, um ex-sócio, uma ex-funcionária por evasão de divisas, mas absolveu um ex-diretor do Banco Rural, Cristiano Paz e Geiza Dias do mesmo crime. Abriu divergência do relator e do revisor absolvendo réus que à época eram dirigentes do Banco Rural da imputação de evasão

Luiz Fux Seguiu na íntegra o relator, Joaquim Barbosa

Dias Toffoli Seguiu na íntegra o revisor, Ricardo Lewandowski

Cármen Lúcia Seguiu na íntegra o revisor, Ricardo Lewandowski

Gilmar Mendes Seguiu na íntegra o relator, Joaquim Barbosa

Marco Aurélio O ministro absolveu Duda Mendonça e Zilmar Fernandes de todas as acusações de lavagem de dinheiro, mas condenou a dupla por evasão de divisas. Marco Aurélio também condenou por esse delito Marcos Valério, um ex-sócio, uma ex-funcionária, Geiza Dias e réus que à época eram dirigentes do Banco Rural. Mas absolveu um ex-diretor da instituição financeira e Cristiano Paz

Celso de Mello Seguiu o revisor, Ricardo Lewandowski, na íntegra

Ayres Britto Seguiu o revisor, Ricardo Lewandowski, na íntegra