Correio braziliense, n. 20477, 14/06/2019. Brasil, p. 8

 

STF equipara homofobia a racismo

Jorge Vasconcellos

14/06/2019

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem julgamento iniciado em fevereiro e decidiu ontem, por 8 votos a 3, equiparar a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, que prevê pena de um a três anos de prisão e multa — a punição pode chegar a cinco anos, dependendo da conduta do agressor. A decisão, que não restringe nem limita a liberdade religiosa, valerá até que o Congresso Nacional crie lei específica sobre o tema.

O caso foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), das quais foram relatores, respectivamente, os ministros Celso de Mello e Edson Fachin. As ações pediam que o STF fixasse prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre o tema. Este ponto não foi atendido.

Votaram pela criminalização da homofobia os ministros Celso de Mello, Carmen Lúcia, Luis Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Votaram contra os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Estes apresentaram argumentos técnicos, afirmando que não cabe ao STF legislar, uma competência que é do Congresso Nacional. Nenhum deles negou que haja violência contra LGBTs no país.

Pela decisão, ficou definido que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime. Além disso, se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será maior, de dois a cinco anos, além de multa.

Com a postura do STF, o Brasil se tornou o 43º país a criminalizar a homofobia, segundo o relatório Homofobia Patrocinada pelo Estado, elaborado pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (Ilga).

A sessão de ontem foi iniciada com o voto da ministra Cármen Lúcia. “Todo preconceito é violência. Toda discriminação é causa de sofrimento, mas alguns preconceitos causam mais sofrimentos que outros, porque alguns são feridas já em casa, na qual a discriminação castiga a pessoa desde o seu lar, afasta pai de filho, irmãos, amigos, só pela circunstância de tentar viver o que se tem como sua essência e que não cumpre o figurino sociopolítico determinante e determinado”, disse a ministra.

Carmen Lúcia também afirmou que “preconceito não se resolve pela norma, mas o assassinato, destrato, violência, por causa e com base em discriminação não pode ser acolhido sem norma penalmente incriminadora da conduta preconceituosa e contrária aos princípios constitucionais”. “O Supremo foi chamado a se pronunciar sobre a questão por tempo determinado: enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso. A dor tem urgência e 30 anos não é pouco tempo”, acrescentou a magistrada.