O Estado de São Paulo, n. 45917, 06/07/2019. Política, p. A10

 

Aécio vira réu em ação que investiga repasse de R$ 2 mi de Joesley

Luiz Vassallo

Fausto Macedo

06/07/2019

 

 

Juiz de São Paulo ratifica denúncia que havia sido aceita pelo Supremo; para defesa, deputado é ‘vítima’ de controlador da J&F

Investigação. Segundo a Procuradoria, Aécio negociou repasse ilegal da J&F; defesa de deputado nega irregularidades

O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, aceitou denúncia e tornou o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) réu em ação que investiga suposto recebimento de propina de R$ 2 milhões do Grupo J&F e tentativa de obstrução da Justiça em inquéritos da Operação Lava Jato. Em abril do ano passado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia aceitado denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Aécio.

Por não ser mais senador, e os fatos terem ocorrido naquela época, a Corte enviou a ação para a primeira instância. Na prática, o juiz da 6.ª Vara ratificou a denúncia contra Aécio.

A ação é decorrente da Operação Patmos, deflagrada em 18 de maio de 2017, com base na delação dos executivos da J&F. Também são acusados de corrupção passiva a irmã do deputado tucano, Andréa Neves, seu primo Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, assessor parlamentar do então senador Zezé Perrella.

A Polícia Federal flagrou Pacheco recebendo das mãos do delator Ricardo Saud, da J&F, uma mala de R$ 500 mil – de um total de quatro repasses que estariam acertados. Ainda de acordo com a acusação, a irmã de Aécio teria feito o primeiro contato com o empresário.

O tucano também foi flagrado supostamente acertando o repasse, em um diálogo que ficou conhecido pela maneira com a qual indicou seu primo para buscar as malas: “Tem que ser um que a gente mata ele (sic) antes de fazer delação. Vai ser o Fred com um cara seu”, afirmou o tucano, em diálogo com Joesley Batista.

A denúncia original da PGR também aponta que Aécio “empreendeu esforços para interferir na distribuição dos inquéritos da investigação na PF”. O objetivo, segundo a Procuradoria, seria “selecionar delegados de polícia que supostamente poderiam aderir ao impedimento ou ao embaraço à persecução de crimes contra altas autoridades políticas do País”. O então senador teria atuado ainda nos “bastidores” para aprovar, no Congresso, medidas como a lei da anistia ao caixa 2 eleitoral.

Em nota, o advogado Alberto Toron, que defende o deputado, afirmou que “não há nenhum fato novo”. “Trata-se apenas do declínio de competência que transferiu a denúncia aceita pela Primeira Turma do STF para a Justiça Federal de São Paulo.” O advogado falou em “ação criminosa” contra Aécio. “A partir de agora, as investigações demonstrarão de forma clara que o deputado Aécio Neves foi, na verdade, vítima de uma ação criminosa do sr. Joesley Batista em parceria com o ex-procurador investigado Marcelo Miller e outros atores que as investigações irão apontar.”

'Ação criminosa'

“Aécio Neves foi, na verdade, vítima de ação criminosa do sr. Joesley Batista em parceria com o ex-procurador investigado Marcelo Miller.”

Alberto Zacharias Toron

ADVOGADO DO DEPUTADO AÉCIO NEVES

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Raquel quer que políticos comprovem quitação de multa

06/07/2019

 

 

Cobrança é encaminhada a Acir Gurgacz e Pedro Corrêa; pagamento é requisito para progressão de pena, diz Procuradoria

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou às defesas do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e do ex-deputado federal Pedro Corrêa que comprovem se pagaram a multa pecuniária imposta em sentenças de ações penais em que foram condenados.

Ex-PP, Corrêa foi sentenciado no processo do mensalão, e cumpre, em liberdade condicional, pena de 7 anos e 2 meses. Hoje, ele é delator da Operação Lava Jato. Já Gurgacz está sentenciado a 4 anos e 6 meses por crimes contra o sistema financeiro, e cumpre prisão domiciliar. A Procuradoria-Geral da República ressaltou que “não consta nos autos dos processos a comprovação da quitação das multas”.

A PGR falou na “importância de cobrar de réus condenados tanto a devolução de valores desviados dos cofres públicos quanto o pagamento das multas”. “A legislação penal estabelece que a quitação de multa é requisito para obter benefícios como a progressão de regime ou o livramento condicional.”

No caso de Gurgacz, a procuradora-geral afirmou que “não localizou nos autos da Execução Penal 26 o comprovante do pagamento da multa requerido na decisão que autorizou a progressão da pena imposta ao parlamentar, ao regime aberto”. Raquel disse que, “na hipótese de não ter sido quitado o débito, os valores devem ser atualizados para instruir nova intimação do senador para pagamento, no prazo de dez dias, sob pena de regressão de regime”.

No caso do ex-deputado federal, Raquel encaminhou documento ao Supremo Tribunal Federal no qual pede que a defesa de Corrêa seja intimada a informar sobre o pagamento de multas impostas ao ex-parlamentar no julgamento do mensalão (Ação Penal 470).

A manifestação foi endereçada ao ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator da execução da pena na Corte.

Segundo a Procuradoria, “a intimação é necessária, uma vez que já expirou o prazo de 120 dias, solicitado pelos advogados do ex-parlamentar, para se manifestarem sobre o assunto”. No caso de Corrêa, que desde 2013 cumpre pena de 7 anos e 2 meses, a comprovação do pagamento é requisito para a liberdade condicional.

As defesas dos dois parlamentares não foram localizadas para falar sobre a cobrança.