O Estado de São Paulo, n. 45916, 05/07/2019. Economia, p. B4

 

Entenda o que muda nas regras da Previdência

05/07/2019

 

 

 Recorte capturado

 

 

Projeto fixa idades mínimas para a aposentadoria e estabelece regras de transição para quem já está no mercado de trabalho

A proposta de reforma da Previdência aprovada ontem na Comissão Especial da Câmara traz novos parâmetros para as aposentadorias e pensões no País, tanto dos trabalhadores do setor privado quanto dos servidores públicos. O ponto mais importante das mudanças é a fixação de uma idade mínima para se aposentar, limite que hoje não existe no País, diferentemente do que ocorre em praticamente todo o mundo. O texto ainda terá de ser aprovado em dois turnos de votação no plenário da Câmara para depois seguir para o Senado. Veja a seguir as principais mudanças propostas no texto:

1. Como ficou a idade mínima de aposentadoria para o trabalhador urbano?

O texto aprovado propõe idade mínima para aposentadoria do trabalhador em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. O governo, inicialmente, queria aumentar para 20 anos (para homens e mulheres). Hoje, existem dois modelos de Previdência. Por idade, se exige 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com, no mínimo, 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, em que se exige 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas sem fixar idade mínima. Essa modalidade vai acabar caso a reforma seja aprovada.

2. E a regra de transição para quem já está no mercado?

O governo enviou ao Congresso Nacional três regras de transição para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado de trabalho. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor. O relator acrescentou ainda uma quarta regra de transição, que vale tanto para o INSS quanto para o serviço público. Pela alternativa adicional, os trabalhadores que já contribuem para a Previdência poderão se aposentar com 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens. Deverão ainda ter 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), além de pagar um “pedágio”. Esse pedágio corresponde a um período adicional de contribuição equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos ou 35 anos) na data em que a nova regra entrar em vigor. Um trabalhador que tiver 32 anos de contribuição nessa data, por exemplo, terá de trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 anos de pedágio.

3. A aposentadoria rural teve mudanças?

O governo queria estipular a idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos. No entanto, o relatório aprovado ontem retirou os trabalhadores rurais da reforma. Isso significa que permanecem as mesmas exigências de hoje: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.

4. A capitalização saiu da proposta?

A proposta do governo abria brecha para que uma lei complementar instituísse um novo regime de capitalização, no qual as contribuições do trabalhador vão para uma conta, que banca os benefícios no futuro. O relator, porém, retirou essa possibilidade da capitalização do texto.

5. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) sofreu mudanças?

O relator excluiu as mudanças no benefício, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A ideia do governo era que idosos pobres passassem a receber R$ 400 a partir dos 60 anos, e um salário mínimo a partir dos 70 anos. Tudo permanece como está hoje: idosos de baixa renda (família com renda de um quarto do salário mínimo per capita) recebem um salário mínimo a partir dos 65 anos.

6. Quem terá direito ao abono salarial?

Pelo que o governo propôs, o pagamento do abono salarial ficaria restrito aos trabalhadores com renda de até um salário mínimo. O texto aprovado na Comissão especial define, porém, que o pagamento do abono deverá ser feito aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43). A mesma renda vai ser usada para definir quem tem direito a salário-família e auxílio-reclusão. O governo queria restringir esses benefícios também a quem ganha um salário mínimo.

7 . Os reajustes dos benefícios foram mantidos?

O texto aprovado na comissão mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituição. O governo propôs retirar esse trecho da Constituição, mas o relator não aceitou.

8 . Como ficou o cálculo das aposentadorias?

O relator manteve a nova regra proposta pelo governo: levar em conta a média de 100% dos salários de contribuição (o que diminui o benefício para aqueles que tiveram um período de baixos salários). Hoje, são descartados 20% das contribuições de menor valor. Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos porcentuais para cada ano a mais de contribuição. Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

9. Haverá mudanças nas alíquotas?

A proposta da Nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais. Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, segundo a proposta. Haverá também a união das alíquotas do regime geral (dos trabalhadores da iniciativa privada) e do regime próprio (o dos servidores públicos).

10. E a pensão por morte?

O relator manteve a proposta do governo: tanto para trabalhadores privados quanto do serviço público o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%; se tiver dois dependentes, receberá 70% – até o limite de 100%. O texto aprovado, porém, garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Além disso, o texto diz que “quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, que o benefício seja equivalente a 100% da aposentadoria”. A pensão também será de 100% nos casos de morte de policial ou agente penitenciário em função do serviço.

11. Como ficou a polêmica sobre a inclusão de Estados e municípios na proposta de reforma?

Pela proposta enviada pelo governo, a proposta de emenda constitucional (PEC) valeria para servidores dos Estados e municípios. O relator, porém, retirou a abrangência para esse servidores. Com isso, se esse ponto não for reinserido durante a tramitação no plenário, as eventuais alterações que vierem a ser aprovadas não terão efeito sobre os regimes de aposentadoria de servidores estaduais e municipais.

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Comissão Especial rejeita maioria dos destaques

05/07/2019

 

 

De 12 destaques, só o que retira a equiparação das regras dos PMs e bombeiros às Forças Armadas foi aprovado

Madrugada. Apreciação dos pontos estendeu-se pela noite

Até às 00:30 de hoje, a Comissão Especial tinha analisado 12 destaques (sugestões de mudanças em pontos específicos do texto), sendo que aprovou apenas um – o que retirou a equiparação das regras dos PMs e bombeiros às das Forças Armadas.

O colegiado ainda analisaria mais três, sendo que um deles tinha potencial para reduzir a economia da proposta de R$ 1,071 trilhão para R$ 987,5 bilhões, ao manter a isenção do pagamento de alíquotas previdenciárias sobre exportações agrícolas.

Produtores rurais recolhem 2,6% sobre sua produção como contribuição previdenciária, mas ficam isentos quando exportam. Pelo texto aprovado, esse benefício acabaria, o que representaria reforço de R$ 83,9 bilhões em dez anos aos cofres públicos. A bancada ruralista, porém, apresentou destaque para retomá-lo. Alguns pontos votados:

Professores. Foi rejeitado o destaque do PL que propunha manter as atuais regras de aposentadoria para professores: sem idade mínima e com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens. Com isso, fica mantida a proposta no parecer aprovado pela comissão. A idade mínima passa a ser de 57 anos e 25 anos de contribuição (mulheres) e idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição (homens).

Na votação do destaque, o relator Samuel Moreira (PSDBSP) pediu aos deputados da comissão que tivessem responsabilidade orçamentária e fiscal. Segundo ele, o destaque não resolve do ponto de vista social e “destrói” do ponto de vista fiscal. O texto original do governo previa 60 anos de idade mínima e 30 anos de contribuição para homens e mulheres.

Após a rejeição do destaque, deputados de oposição levantaram cartazes e gritaram palavras de ordem, dizendo que o governo é contra a educação.

Pensões. Os deputados da Comissão Especial rejeitaram o destaque apresentado pela bancada do PCdoB que sugeria retirar do texto a previsão de pagamento de pensão por morte em valor abaixo do salário mínimo (R$ 998), caso o beneficiário tenha outra fonte de renda.

A proposta do governo previa uma fórmula de cálculo que poderia reduzir o benefício para valores abaixo do salário mínimo. A fórmula prevê o pagamento de 60% do benefício mais 10% por dependente adicional.

O relator alterou o texto duas vezes para fazer uma ressalva: se a pensão for a única renda de todos os dependentes, não poderá ser menor que o salário mínimo. Com a rejeição do destaque, esta foi a regra que ficou.

Idade mínima. A Comissão rejeitou sugestão do partido Novo para reincluir na reforma um gatilho para aumentar a idade mínima de aposentadoria em caso de elevação da expectativa de sobrevida da população.

Moreira eliminou o gatilho, deixando as idades mínimas fixas, sendo alteradas com nova emenda à Constituição.