O Estado de São Paulo, n. 45971, 29/08/2019. Política, p. A8

 

Fachin dá mais prazo a Lula em ação do Instituto

Amanda Pupo

29/08/2019

 

 

Ministro reabre alegações finais para que ex-presidente apresente defesa em processo

Em um primeiro efeito prático da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que anulou uma condenação da Lava Jato, o ministro Edson Fachin, relator da operação na Corte, determinou ontem que seja dado mais prazo para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresente alegações finais em uma das ações a que responde em Curitiba. O petista pediu a anulação do processo, relacionado ao Instituto Lula, e de dois outros casos em que já foi condenado – o do sítio de Atibaia e do triplex no Guarujá.

Os recursos da defesa têm como base a decisão da Segunda Turma do STF, que anteontem anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás Aldemir Bendine por avaliar que é direito do réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores que também venham a ser acusados no processo, e não no mesmo prazo. Esse foi o entendimento de três dos quatro ministros que participaram da sessão. Fachin foi o único a discordar.

No despacho em que concede mais prazo a Lula, no entanto, o relator da Lava Jato segue o entendimento da maioria e ressalta que a manifestação do petista deve ser colhida depois das alegações dos réus colaboradores. O processo estava pronto para receber a sentença do juiz Luiz Antônio Bonat, que assumiu a 13.ª Vara Federal de Curitiba após a saída do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça.

Fachin afirmou na decisão que não se trata de constatação de erro no andamento do processo de Lula, mas que a concessão de mais prazo é “conveniente” para adotar a compreensão atual do Supremo e prevenir eventuais irregularidades, até que o plenário se pronuncie sobre a controvérsia.

Instituto. Na ação, Lula é acusado de receber propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht. O valor corresponde a um terreno em que supostamente seria sediado o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo. Os imóveis, diz o Ministério Público Federal, teriam sido custeados pela empreiteira.

Neste processo, o então juiz Moro também rejeitou pedido de Lula para que entregasse sua defesa final depois dos delatores. “Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros”, decidiu Moro, no dia 1.º de outubro de 2018.

A decisão de Fachin não foi tomada na ação apresentada ontem pelos advogados de Lula, mas em um processo que tramita no STF desde fevereiro. Nele, o petista pedia para ter acesso a documentos relacionados ao sistema de propina da Odebrecht. O ministro determinou que a defesa de Lula tenha acesso a eles em 15 dias. Só depois deve ser reaberto o prazo das alegações finais ao ex-presidente.

Outros casos. Com base na decisão que beneficiou Bendine, os advogados de Lula entraram ontem com pedidos para anular as condenações nos casos triplex (em que o ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão) e do sítio de Atibaia (12 anos e 11 meses).

Conforme o Estado apurou, porém, apenas no caso do sítio de Atibaia Lula pediu mais prazo para entregar suas alegações finais. A solicitação, no entanto, foi negada pela juíza Gabriela Hardt, a primeira a substituir Moro após sua saída do caso. Nesta ação, o petista acabou entregando suas alegações antes do delator Marcelo Odebrecht.

Além de pedir a nulidade das ações, a defesa do petista pede que Lula seja posto em liberdade. O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, afirmou que “não é preciso qualquer esforço hermenêutico para divisar, claramente, a ocorrência de constrangimento ilegal na assinatura de prazo comum para apresentação das alegações finais por parte de corréus e corréus delatores”.

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Gilmar suspende tornozeleira para Guido Mantega

Amanda Pupo

29/08/2019

 

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu ontem a decisão que impôs ao ex-ministro Guido Mantega o uso de tornozeleira eletrônica. A ordem partiu do juiz Luiz Bonat, da 13ª Vara Criminal Federal, em Curitiba, diante de pedido de prisão feito pelo Ministério Público Federal. Mantega foi alvo da Operação Carbonara Chimica, fase 63 da Lava Jato deflagrada dia 21. O equipamento seria colocado hoje. Para Gilmar, a tornozeleira “poderia causar dano de difícil reparação consubstanciado nas restrições à liberdade que (Mantega) passaria a sofrer.”

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Valeixo fica, mas 'as coisas podem mudar', diz moro

29/08/2019

 

 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, disse ontem que o atual diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, tem sua confiança e vai permanecer no cargo. Moro, no entanto, disse que “as coisas eventualmente podem mudar” e, apesar de a corporação ser atrelada ao ministério do qual é titular, também afirmou que não é o “chefe da PF”.

Em entrevista para a Globonews, Moro foi perguntado se poderia sair do governo caso Valeixo fosse exonerado, e respondeu que isso é uma questão “especulativa” e que, portanto, não cabe a ele responder. As afirmações foram feitas após recentes declarações do presidente Jair Bolsonaro, entre elas a de que poderia trocar o diretor-geral da PF, que foram interpretadas internamente como ataques à independência da corporação. Bolsonaro havia afirmado que “quem manda” é ele em trocas nos comandos da PF.

“O que eu fiquei sabendo... Se ele (Moro) resolver mudar, vai ter que falar comigo. Quem manda sou eu... deixar bem claro”, afirmou Bolsonaro. “Eu dou liberdade para os ministros todos. Mas quem manda sou eu”, reforçou.

Anulação. Na entrevista, Moro não quis comentar a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que anteontem anulou a condenação dada por ele, quando era juiz federal da 13.ª Vara, em Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato, ao ex-presidente da Petrobrás e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine. A anulação pode criar jurisprudência e provocar novas decisões neste sentido em outros casos na Lava Jato. Moro afirmou que, na qualidade de ministro de Estado, não cabe a ele fazer comentários a respeito de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.